O profissional cadastrado como MEI (Microempreendedor Individual) também tem direitos ligados à Previdência, assim como o Auxílio Doença do MEI.
Para estar apto a desfrutar desse benefício, é preciso estar em dia com a contribuição mensal.
O pagamento correto e pontual da guia DAS é o primeiro passo para requerer o auxílio doença.
A regra muda um pouco para quem, além de ser microempreendedor individual, for profissional com carteira de trabalho registrada.
Empregados de empresa privada têm até 15 dias para comprovar incapacidade momentânea e ainda, podem desfrutar do benefício de suas duas fontes de trabalho.
No entanto, segue necessário o comprovante médico e, se possível, uma prescrição do tratamento que será seguido.
Para saber mais sobre o Auxílio Doença do MEI e como solicitar o seu, continue a leitura.
Auxílio Doença do MEI: O que é?
O Auxílio Doença do MEI é um benefício dado a todos os microempreendedores individuais que não podem executar seus trabalhos devido a existência de uma doença ou a ocorrência de um acidente.
Uma vez comprovada a veracidade do caso, o INSS paga um valor mensal pelo período em que o profissional não puder exercer a sua função.
O profissional que se enquadra no perfil do MEI precisa contribuir por pelo menos 12 meses antes de solicitar o auxílio doença.
Por outro lado, se for comprovado que o solicitante sofre com uma ou mais doenças classificadas como graves pela lei, então o período de carência não se aplica e o auxílio é disponibilizado logo em seguida.
Algumas das doenças que isentam a carência para que se usufrua do auxílio doença MEI:
- Paralisia
- Hanseníase
- AIDS
- Cardiopatia grave
- Parkinson
- Tuberculose
- Cegueira.
A isenção de carência para recolhimento do benefício em questão é prevista pela lei, sendo que a lista completa de doenças está regulamentada no artigo 147, II, anexo KLV, da Instrução Normativa 77/2015 do INSS.
Acidentes resultam na liberação imediata do benefício, ainda que os mesmos não tenham qualquer tipo de relação com o exercício das atividades do MEI E não importam quantas guias tenham sido pagas, desde que o pagamento tenha ocorrido dentro dos prazos estipulados, o auxílio doença é cedido.
O valor do auxílio corresponde a um salário mínimo (R$ 1.302,00 para o ano de 2023).
Como solicitar o Auxílio Doença?
Existe um prazo de 30 dias logo após o diagnóstico que confirma a necessidade de afastamento do profissional. Esse é o período que se tem a fim de solicitar o auxílio doença.
O agendamento do atendimento pode ser feito através do telefone 135, pelo site da Previdência Social ou em uma visita à agência do INSS mais próxima ao beneficiário.
1. Documentos Necessários para a Perícia
A perícia tem como objetivo investigar a causa que o solicitante apresenta, a fim de justificar o seu afastamento e o pedido do benefício.
No dia dessa avaliação, é preciso levar algum documento que comprove a identidade do solicitante, podendo ser:
- RG
- CPF
- Carteira de habilitação ou a carteira de trabalho.
- Documentação com todos os laudos médicos que apresentem conclusão ao caso.
É importante não esquecer dos comprovantes de pagamento da DAS-MEI caso seja questionado o período de carência mencionado anteriormente.
Além de apresentar o requerimento corretamente preenchido, juntamente com o valor de solicitação do auxílio doença.
2. Agendamento
Se por alguma razão, o solicitante não puder comparecer à perícia, é permitido um reagendamento.
Em caso de não comparecimento, o profissional deve aguardar um novo ciclo de 30 dias para selecionar uma nova data e um novo horário.
Veja se você se encaixa no perfil de solicitante do Auxílio Doença do MEI e siga os passos para poder utilizá-lo.
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Publicado por um redator oficial do blog do Seguro Online. Estou aqui para lhe ajudar com conteúdo informativo e original!