A fim de que uma pessoa possa solicitar e obter sua aposentadoria, é necessário fazer um cálculo para averiguar se ela tem o tempo de contribuição exigido para que ela receba o benefício.
Esse cálculo é feito automaticamente por servidores do próprio INSS, no entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre ele.
O que é preciso comprar a fim de obter esse tempo? O que é essa expressão? Se você tem se feito estas e outras perguntas, esse texto é a você.
Aqui contaremos tudo o que é preciso saber a fim de que você compreenda o que é de fato, o tempo de contribuição.
Tempo de contribuição: O que é?
O tempo de contribuição nada mais é do que o valor pago mensalmente pelo trabalhador (descontado de seus vencimentos mensais) durante o período em que ele exerceu função remunerada com registro em carteira.
Esse tempo é calculado conforme as regras definidas pela Previdência Social a fim de que uma pessoa possa solicitar sua aposentadoria.
Ele varia conforme o tipo de benefício solicitado, se há algum adicional de periculosidad e de acordo com o gênero do solicitante.
É bastante utilizado no cálculo da aposentadoria por tempo de serviço, esse benefício pode ser solicitado por contribuintes:
- Homens: 35 anos de contribuição
- Mulheres: 30 anos de contribuição.
A fim de ter direito à aposentadoria, além do tempo comprovado, o trabalhador pode se submeter a três regras atualmente vigentes.
Em uma delas, na regra 86/96, é preciso que a soma da idade do trabalhador e de seu tempo de serviço seja de (Com carência de 180 contribuições mensais):
- 86 pontos para mulheres
- 96 pontos para os homens.
A segunda regra que pode ser utilizada nesse tipo de aposentadoria é a 30/35, onde:
- Mulheres devem ter contribuído por 30 anos
- Homens devem ter contribuído por 35 anos.
É preciso cumprir uma carência de 180 contribuições mensais, o fator previdenciário também deve ser incluído no cálculo dessa aposentadoria.
Há a regra da aposentadoria proporcional, onde o segurado tem idade mínima de 48 anos (mulheres) e de 53 anos (homens).
Assim, devendo ter contribuído por 25 anos mais o tempo adicional ou 30 anos mais o tempo adicional, com incidência do fator previdenciário.
Como simular?
O trabalhador que desejar saber se já pode pleitear a aposentadoria por contribuição pode simular quanto tempo já contribuiu à previdência através do site do INSS, basta:
- Acessar o site
- Clicar no botão “Simulação de tempo de contribuição”
- O site informará todos os vínculos de contribuição cadastrados nos dados do trabalhador e quando foram encerrados.
A ferramenta permite também editar os vínculos ou mesmo excluir alguns dos registrados no portal.
Além da contribuição já efetuada pelo trabalhador, o site do INSS permite o cálculo do tempo restante a fim de se aposentar, assim, permitindo que as pessoas façam um bom planejamento.
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