Entenda o conceito de Tempo de Contribuição para aposentadoria!

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A fim de que uma pessoa possa solicitar e obter sua aposentadoria, é necessário fazer um cálculo para averiguar se ela tem o tempo de contribuição exigido para que ela receba o benefício.

Esse cálculo é feito automaticamente por servidores do próprio INSS, no entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre ele.

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O que é preciso comprar a fim de obter esse tempo? O que é essa expressão? Se você tem se feito estas e outras perguntas, esse texto é a você.

Aqui contaremos tudo o que é preciso saber a fim de que você compreenda o que é de fato, o tempo de contribuição.

Tempo de contribuição: O que é?

O tempo de contribuição nada mais é do que o valor pago mensalmente pelo trabalhador (descontado de seus vencimentos mensais) durante o período em que ele exerceu função remunerada com registro em carteira.

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Esse tempo é calculado conforme as regras definidas pela Previdência Social a fim de que uma pessoa possa solicitar sua aposentadoria.

Ele varia conforme o tipo de benefício solicitado, se há algum adicional de periculosidad e de acordo com o gênero do solicitante.

É bastante utilizado no cálculo da aposentadoria por tempo de serviço, esse benefício pode ser solicitado por contribuintes:

  • Homens: 35 anos de contribuição
  • Mulheres: 30 anos de contribuição.

A fim de ter direito à aposentadoria, além do tempo comprovado, o trabalhador pode se submeter a três regras atualmente vigentes.

Em uma delas, na regra 86/96, é preciso que a soma da idade do trabalhador e de seu tempo de serviço seja de (Com carência de 180 contribuições mensais):

  • 86 pontos para mulheres
  • 96 pontos para os homens.

A segunda regra que pode ser utilizada nesse tipo de aposentadoria é a 30/35, onde:

  • Mulheres devem ter contribuído por 30 anos
  • Homens devem ter contribuído por 35 anos.

É preciso cumprir uma carência de 180 contribuições mensais, o fator previdenciário também deve ser incluído no cálculo dessa aposentadoria.

Há a regra da aposentadoria proporcional, onde o segurado tem idade mínima de 48 anos (mulheres) e de 53 anos (homens).

Assim, devendo ter contribuído por 25 anos mais o tempo adicional ou 30 anos mais o tempo adicional, com incidência do fator previdenciário.

tempo de contribuição

Como simular?

O trabalhador que desejar saber se já pode pleitear a aposentadoria por contribuição pode simular quanto tempo já contribuiu à previdência através do site do INSS, basta:

  1. Acessar o site
  2. Clicar no botão “Simulação de tempo de contribuição”
  3. O site informará todos os vínculos de contribuição cadastrados nos dados do trabalhador e quando foram encerrados.

A ferramenta permite também editar os vínculos ou mesmo excluir alguns dos registrados no portal.

Além da contribuição já efetuada pelo trabalhador, o site do INSS permite o cálculo do tempo restante a fim de se aposentar, assim, permitindo que as pessoas façam um bom planejamento.

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