Você sabe o que é a aposentadoria híbrida?
Para um trabalhador, seja rural ou urbano, a aposentadoria é o momento mais do que esperado, um descanso merecido depois de décadas de trabalho duro.
Entretanto, muitas vezes, os trabalhadores acabam exercendo duas funções, tanto no campo como na cidade e, na hora de se aposentar, encontram várias dificuldades.
A fim de conseguir o tão sonhado benefício é preciso cumprir algumas regras, descobrir se tem direito e como fazer a fim de conseguir sua aposentadoria, além de ter de optar entre a aposentadoria urbana ou a rural.
Atualmente, é possível conciliar os dois benefícios em um novo tipo de aposentadoria.
Ficou interessado? Confira esse texto e veja se você tem direito e como solicitar a aposentadoria híbrida.
Aposentadoria híbrida: O que é?
A aposentadoria híbrida é um tipo de aposentadoria por idade aplicada nos casos em que o contribuinte exerceu tanto atividade rural quanto urbana.
Isso significa que, a fim de que uma pessoa se aposente nestas condições, o tempo em que ela exerceu atividade urbana e o período em que foi um trabalhador rural foi somado, assim, garantindo a ela a concessão dessa aposentadoria especial.
É importante esclarecer que a aposentadoria de modo híbrida tem uma carência e costuma ser definida para homens com 65 anos de idade e mulheres com 60 anos.
Pessoas que tenham o período de contribuição necessário, mas não estejam com essa idade ou acima não podem solicitar o benefício.
A aposentadoria de modo híbrida para ser solicitada, precisa que o trabalhador tenha contribuído por no mínimo, 180 meses ou 15 anos.
Aqui, os trabalhadores que exerceram tanto atividade urbana quanto rural ao longo de sua vida laborativa podem integrar o período de atividade urbana no cálculo de seus anos de contribuição.
Requisitos e documentos necessários
A fim de que possa pleitear a aposentadoria, o trabalhador precisa comprovar que exerceu as duas atividades durante os 15 anos de contribuição estabelecidos pela lei.
A comprovação é feita com a apresentação de documentos.
No caso do trabalho urbano, é preciso apresentar a carteira de trabalho, contratos de trabalho, carnês de contribuição individual e certidões de tempo de contribuição.
Já para o trabalho rural é necessário reunir os seguintes documentos:
- Carnês de contribuição individual
- Contratos de arrendamento de terra
- Declarações de sindicatos de trabalhadores rurais
- Notas fiscais de vendas de mercadorias (para empresas ou pessoas físicas)
- Comprovante de pagamento do Imposto Territorial rural
- Documentos ou certidões fornecidas pelo INCRA.
Se acaso o trabalhador for indígena, é necessário apresentar uma certidão da Funai.
Assim, comprovando a realização da atividade, além da declaração de imposto de renda que comprove a atividade.
A fim de solicitar a aposentadoria, o contribuinte deve agendar seu atendimento, basta:
- Acessar o site Meu INSS
- Selecionar a opção “Agendamentos/requerimentos”
- Informar seu nome, CPF e data de nascimento, pedindo para continuar sem login
- Basta buscar por aposentadoria no campo de pesquisa e completar o agendamento
- A solicitação é concluída no INSS, com atendimento feito com data e horário marcados
- Na ocasião, é necessário levar os documentos pessoais e certidões que comprovem o tempo de trabalho na agência do INSS.
Essas são as informações sobre a aposentadoria híbrida, para continuar acompanhando novos artigos, acesse o nosso site!
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