Você é servidor público, está em vias de se aposentar, mas gostaria de continuar na ativa e não tem ideia de como fazer? Então conheça o Abono de Permanência!
Quando se aposentam, os servidores públicos têm a alternativa de continuar na ativa e ganhar um dinheiro a mais.
Assim, complementando sua renda e contribuindo à boa execução de serviços que podem ajudar a toda a sociedade.
Muitos servidores que se encaixam nestas condições não conhecem essa possibilidade ou então tem dúvidas sobre o que fazer a fim de ter acesso a esse benefício.
Aqui contaremos tudo o que é necessário a fim de entender o funcionamento do abono de permanência em serviço, bem como aproveitar seus benefícios.
Abono Permanência em Serviço: O que é?
Criado em 2003, o abono permanência em serviço é um benefício pago aos servidores públicos concursados que tem direito à aposentadoria e decidem continuar na ativa.
Ao aderir ao abono, o servidor tem o montante pago mensalmente, a título de contribuição previdenciária, devolvido.
Ao receber seus vencimentos, o abono é descontado e posteriormente devolvido a esse servidor.
Assim, funcionando como uma espécie de estímulo ou recompensa a fim de que ele continue trabalhando mesmo depois de aposentado.
Ele tem como objetivo não só recompensar esse servidor por seu bom trabalho, bem como também ajuda a não onerar mais o estado.
Já que não é necessário gastar com esse servidor aposentado e remunerar alguém mais jovem, que irá substituí-lo.
Tem direito a pleitear o abono todos os servidores que atingiram as condições a fim de se aposentar e decidiram permanecer na ativa.
É importante ficar atento às regras vigentes aos trabalhadores que ingressaram no serviço público antes e depois de 1998.
Aqueles que iniciaram no funcionalismo depois desse período precisam ter no mínimo:
- 5 anos no cargo atual
- 10 anos de serviço público (somando todos os cargos exercidos)
- Ter 55 anos de idade no caso das mulheres e 60 anos no caso dos homens.
Já aos que entraram no funcionalismo antes de 1998, é preciso ter no mínimo:
- 5 anos no cargo atual
- 48 anos de idade caso for mulher e 53 anos aos homens
- Ter contribuído por 30 anos ou 35 anos, dependendo do sexo
- Percentual de 20% a mais do tempo que faltaria em 1998.
Como fazem parte do funcionalismo público, os acadêmicos também têm direito a solicitar o abono para professores.
No entanto, seu período de contribuição é 5 anos menor, tanto a homens quanto a mulheres.
Para que tenham direito ao benefício, os professores precisam ter trabalhado, durante toda a sua carreira no magistério.
Como solicitar?
Os funcionários públicos que atingem o tempo de aposentadoria e desejam solicitar o abono precisam:
- Procurar o departamento de Recursos Humanos do local onde trabalham
- Fazer a solicitação.
A documentação necessária varia conforme o órgão onde o servidor trabalha.
Se acaso o trabalhador não pedir o benefício ao atingir as condições é possível solicitar o pagamento retroativo ao período onde o abono ainda não havia sido concedido.
Atualmente, existe um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados que defende a extinção do abono.
Contudo, enquanto a medida não entra em vigor, o abono de permanência continua sendo pago aos servidores aposentados.
Para mais informações sobre esse assunto, não deixe de acompanhar o nosso blog!
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