Abono de permanência em serviço

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Você é servidor público, está em vias de se aposentar, mas gostaria de continuar na ativa e não tem ideia de como fazer? Então conheça o Abono de Permanência!

Quando se aposentam, os servidores públicos têm a alternativa de continuar na ativa e ganhar um dinheiro a mais.

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Assim, complementando sua renda e contribuindo à boa execução de serviços que podem ajudar a toda a sociedade.

Muitos servidores que se encaixam nestas condições não conhecem essa possibilidade ou então tem dúvidas sobre o que fazer a fim de ter acesso a esse benefício.

Aqui contaremos tudo o que é necessário a fim de entender o funcionamento do abono de permanência em serviço, bem como aproveitar seus benefícios.

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Abono Permanência em Serviço: O que é?

Criado em 2003, o abono permanência em serviço é um benefício pago aos servidores públicos concursados que tem direito à aposentadoria e decidem continuar na ativa.

Ao aderir ao abono, o servidor tem o montante pago mensalmente, a título de contribuição previdenciária, devolvido.

Ao receber seus vencimentos, o abono é descontado e posteriormente devolvido a esse servidor.

Assim, funcionando como uma espécie de estímulo ou recompensa a fim de que ele continue trabalhando mesmo depois de aposentado.

Ele tem como objetivo não só recompensar esse servidor por seu bom trabalho, bem como também ajuda a não onerar mais o estado.

Já que não é necessário gastar com esse servidor aposentado e remunerar alguém mais jovem, que irá substituí-lo.

Tem direito a pleitear o abono todos os servidores que atingiram as condições a fim de se aposentar e decidiram permanecer na ativa.

É importante ficar atento às regras vigentes aos trabalhadores que ingressaram no serviço público antes e depois de 1998.

Aqueles que iniciaram no funcionalismo depois desse período precisam ter no mínimo:

  • 5 anos no cargo atual
  • 10 anos de serviço público (somando todos os cargos exercidos)
  • Ter 55 anos de idade no caso das mulheres e 60 anos no caso dos homens.

aos que entraram no funcionalismo antes de 1998, é preciso ter no mínimo:

  • 5 anos no cargo atual
  • 48 anos de idade caso for mulher e 53 anos aos homens
  • Ter contribuído por 30 anos ou 35 anos, dependendo do sexo
  • Percentual de 20% a mais do tempo que faltaria em 1998.

Como fazem parte do funcionalismo público, os acadêmicos também têm direito a solicitar o abono para professores.

No entanto, seu período de contribuição é 5 anos menor, tanto a homens quanto a mulheres.

Para que tenham direito ao benefício, os professores precisam ter trabalhado, durante toda a sua carreira no magistério.

abono de permanência

Como solicitar?

Os funcionários públicos que atingem o tempo de aposentadoria e desejam solicitar o abono precisam:

  1. Procurar o departamento de Recursos Humanos do local onde trabalham
  2. Fazer a solicitação.

A documentação necessária varia conforme o órgão onde o servidor trabalha.

Se acaso o trabalhador não pedir o benefício ao atingir as condições é possível solicitar o pagamento retroativo ao período onde o abono ainda não havia sido concedido.

Atualmente, existe um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados que defende a extinção do abono.

Contudo, enquanto a medida não entra em vigor, o abono de permanência continua sendo pago aos servidores aposentados.

Para mais informações sobre esse assunto, não deixe de acompanhar o nosso blog!

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