Aposentadoria Híbrida – Veja quem tem direito e como solicitar?

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Você sabe o que é a aposentadoria híbrida?

Para um trabalhador, seja rural ou urbano, a aposentadoria é o momento mais do que esperado, um descanso merecido depois de décadas de trabalho duro.

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Entretanto, muitas vezes, os trabalhadores acabam exercendo duas funções, tanto no campo como na cidade e, na hora de se aposentar, encontram várias dificuldades.

A fim de conseguir o tão sonhado benefício é preciso cumprir algumas regras, descobrir se tem direito e como fazer a fim de conseguir sua aposentadoria, além de ter de optar entre a aposentadoria urbana ou a rural.

Atualmente, é possível conciliar os dois benefícios em um novo tipo de aposentadoria.

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Ficou interessado? Confira esse texto e veja se você tem direito e como solicitar a aposentadoria híbrida.

Aposentadoria híbrida: O que é?

A aposentadoria híbrida é um tipo de aposentadoria por idade aplicada nos casos em que o contribuinte exerceu tanto atividade rural quanto urbana.

Isso significa que, a fim de que uma pessoa se aposente nestas condições, o tempo em que ela exerceu atividade urbana e o período em que foi um trabalhador rural foi somado, assim, garantindo a ela a concessão dessa aposentadoria especial.

É importante esclarecer que a aposentadoria de modo híbrida tem uma carência e costuma ser definida para homens com 65 anos de idade e mulheres com 60 anos.

Pessoas que tenham o período de contribuição necessário, mas não estejam com essa idade ou acima não podem solicitar o benefício.

A aposentadoria de modo híbrida para ser solicitada, precisa que o trabalhador tenha contribuído por no mínimo, 180 meses ou 15 anos.

Aqui, os trabalhadores que exerceram tanto atividade urbana quanto rural ao longo de sua vida laborativa podem integrar o período de atividade urbana no cálculo de seus anos de contribuição.

aposentadoria híbrida

Requisitos e documentos necessários

A fim de que possa pleitear a aposentadoria, o trabalhador precisa comprovar que exerceu as duas atividades durante os 15 anos de contribuição estabelecidos pela lei.

A comprovação é feita com a apresentação de documentos.

No caso do trabalho urbano, é preciso apresentar a carteira de trabalho, contratos de trabalho, carnês de contribuição individual e certidões de tempo de contribuição.

Já para o trabalho rural é necessário reunir os seguintes documentos:

  • Carnês de contribuição individual
  • Contratos de arrendamento de terra
  • Declarações de sindicatos de trabalhadores rurais
  • Notas fiscais de vendas de mercadorias (para empresas ou pessoas físicas)
  • Comprovante de pagamento do Imposto Territorial rural
  • Documentos ou certidões fornecidas pelo INCRA.

Se acaso o trabalhador for indígena, é necessário apresentar uma certidão da Funai.

Assim, comprovando a realização da atividade, além da declaração de imposto de renda que comprove a atividade.

A fim de solicitar a aposentadoria, o contribuinte deve agendar seu atendimento, basta:

  1. Acessar o site Meu INSS
  2. Selecionar a opção “Agendamentos/requerimentos”
  3. Informar seu nome, CPF e data de nascimento, pedindo para continuar sem login
  4. Basta buscar por aposentadoria no campo de pesquisa e completar o agendamento
  5. A solicitação é concluída no INSS, com atendimento feito com data e horário marcados
  6. Na ocasião, é necessário levar os documentos pessoais e certidões que comprovem o tempo de trabalho na agência do INSS.

Essas são as informações sobre a aposentadoria híbrida, para continuar acompanhando novos artigos, acesse o nosso site!

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