Pensão por Morte – Tire suas Dúvidas!

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A pensão por morte é um benefício que a Previdência dá ao dependente de um segurado que morreu, estando ele aposentado ou não.

Ela é amparada legalmente pelo artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/91.

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É uma forma de prestação consecutiva que substitui a remuneração que o falecido recebia quando estava vivo.

Ela é pode ser concedida de forma provisória em caso de morte da pessoa que está segurada, devendo ser declarada por uma autoridade judicial qualificada, após 6 meses de sua ausência.

Quer saber mais detalhes sobre a pensão por morte? Continue essa leitura.

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Pensão por Morte: Quem tem direito?

De acordo com o artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social têm direito à pensão por morte pessoas que se enquadram nas seguintes situações:

  • Classe 1 – O cônjuge, a companheira ou o companheiro o filho com menos de 21 anos não emancipado, inválido, com deficiência intelectual, deficiência mental ou deficiência grave
  • Classe 2 – Os pais
  • Classe 3 – Irmão ou irmã não emancipados com menos de 21 anos, inválido, com deficiência intelectual, com mental ou deficiência grave.

As pessoas da classe 1 têm a sua pensão presumida enquanto que as outras devem ser comprovadas.

Com a existência de um dependente de qualquer uma das classes, exclui-se o direito às prestações das outras classes.

Entre a mãe e a esposa, por exemplo, só a esposa terá o benefício, enteados e menores sob tutela têm direito quando há uma declaração do segurado e comprovação de dependência econômica.

Um cônjuge ausente ou divorciado somente tem direito ao benefício a partir da data de sua habilitação por um requerimento administrativo e comprovação de dependência econômica.

Mas, vale salientar que isso não exclui o direito à pensão do companheiro ou companheira atual.

Para ter direito a pensão é preciso estar entre um dos três requisitos abaixo:

  1. Óbito ou a morte presumida do segurado
  2. A qualidade de segurado do falecido, quando do óbito
  3. A existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.

Após a morte de um segurado da previdência, o cônjuge e dependentes têm direito a requerer a pensão, desde que, os prazos sejam respeitados e todos os documentos entregues.

Os dependentes têm até 90 dias para dar entrada no requerimento e a pensão será paga a partir da data do falecimento.

Após o prazo quem der entrada no pedido somente receberá da data de implantação do benefício, sem retroativos.

As exceções do prazo de entrada são dos dependentes menores de 16 anos e incapazes, com pagamento garantido desde a data do óbito.

Os filhos menores receberão a pensão até os 21 anos e só receberão além disso, se provarem fazer faculdade ou que ainda dependem da pensão para concluir o curso.

Filhos maiores de idade ficam excluídos do recebimento da pensão, o viúvo ou viúva que se casarem novamente continuam beneficiários da pensão, sendo que pode ocorrer divisão de pensão entre ex-esposa (o) e companheira (o)

O início da pensão ocorre a contar da data do óbito, com requerimento em até 90 dias depois.

No caso do requerimento posterior, a contar a partir da decisão previdenciária, em caso de morte presumida passar a contar após a decisão judicial.

No caso de catástrofe, acidente ou desastre, começa a contar a partir do dia da ocorrência.

Filhos com menos de 16 anos somente a terão concedida a partir do óbito, se for requerida em até cento e oitenta dias.

A perda da pensão ocorre como punição se o dependente praticar crime doloso que resulte na morte do segurado, no caso de casamento união simulada visando obter o benefício ao cônjuge ou companheiro(a) conforme a lei.

pensão por morte

Como solicitar a pensão?

Para pedir a pensão é preciso entregar os seguintes documentos na agência da previdência, serão necessários os seguintes documentos do falecido:

  • Certidão de óbito do segurado falecido com registro civil da cidade
  • RG e CPF do falecido
  • Carteira de Trabalho, guias de contribuição ao INSS, NIT, PIS ou NIS do falecido.

Os documentos dos dependentes são:

  • Certidão de nascimento e/ou casamento, RG e CPF do dependente
  • Cônjuge precisa da Certidão de casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho
  • Filho(a) menor de 16 anos precisa da Certidão de nascimento, RG e CPF apresentados pelo pai, mãe ou tutor
  • Filho(a) entre 16 e 21 anos é preciso os mesmos documentos, sem necessidade de tutor.
  • Companheira(o) precisa dos documentos, provas de união estável e dependência econômica
  • Filho maior inválido deve ser apresentado ao curador, com documentos pessoais, submetendo-se à perícia médica
  • Ex-esposa precisa de comprovante que recebe pensão alimentícia legalmente

Outros dependentes precisam de documentos pessoais e comprovação de dependência econômica.

A renda mensal inicial corresponde ao valor total da aposentadoria que o segurado recebia ou ainda, que teria direito se fosse aposentado por invalidez contado a partir da data do falecimento.

Caso o falecido seja um segurado especial, o valor da renda mensal inicial será de um salário mínimo.

No caso de contribuição facultativa ao regime previdenciário, o valor da pensão corresponderá à aposentadoria por invalidez que seria do segurado

Com os documentos deve-se dar entrada no inventário do falecido, agendando visita a uma agência da Previdência Social pela Internet.

Essas são as informações sobre a pensão por morte, para acompanhar mais informações, não deixe de seguir o nosso site!

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