A pensão por morte é um benefício que a Previdência dá ao dependente de um segurado que morreu, estando ele aposentado ou não.
Ela é amparada legalmente pelo artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/91.
É uma forma de prestação consecutiva que substitui a remuneração que o falecido recebia quando estava vivo.
Ela é pode ser concedida de forma provisória em caso de morte da pessoa que está segurada, devendo ser declarada por uma autoridade judicial qualificada, após 6 meses de sua ausência.
Quer saber mais detalhes sobre a pensão por morte? Continue essa leitura.
Pensão por Morte: Quem tem direito?
De acordo com o artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social têm direito à pensão por morte pessoas que se enquadram nas seguintes situações:
- Classe 1 – O cônjuge, a companheira ou o companheiro o filho com menos de 21 anos não emancipado, inválido, com deficiência intelectual, deficiência mental ou deficiência grave
- Classe 2 – Os pais
- Classe 3 – Irmão ou irmã não emancipados com menos de 21 anos, inválido, com deficiência intelectual, com mental ou deficiência grave.
As pessoas da classe 1 têm a sua pensão presumida enquanto que as outras devem ser comprovadas.
Com a existência de um dependente de qualquer uma das classes, exclui-se o direito às prestações das outras classes.
Entre a mãe e a esposa, por exemplo, só a esposa terá o benefício, enteados e menores sob tutela têm direito quando há uma declaração do segurado e comprovação de dependência econômica.
Um cônjuge ausente ou divorciado somente tem direito ao benefício a partir da data de sua habilitação por um requerimento administrativo e comprovação de dependência econômica.
Mas, vale salientar que isso não exclui o direito à pensão do companheiro ou companheira atual.
Para ter direito a pensão é preciso estar entre um dos três requisitos abaixo:
- Óbito ou a morte presumida do segurado
- A qualidade de segurado do falecido, quando do óbito
- A existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.
Após a morte de um segurado da previdência, o cônjuge e dependentes têm direito a requerer a pensão, desde que, os prazos sejam respeitados e todos os documentos entregues.
Os dependentes têm até 90 dias para dar entrada no requerimento e a pensão será paga a partir da data do falecimento.
Após o prazo quem der entrada no pedido somente receberá da data de implantação do benefício, sem retroativos.
As exceções do prazo de entrada são dos dependentes menores de 16 anos e incapazes, com pagamento garantido desde a data do óbito.
Os filhos menores receberão a pensão até os 21 anos e só receberão além disso, se provarem fazer faculdade ou que ainda dependem da pensão para concluir o curso.
Filhos maiores de idade ficam excluídos do recebimento da pensão, o viúvo ou viúva que se casarem novamente continuam beneficiários da pensão, sendo que pode ocorrer divisão de pensão entre ex-esposa (o) e companheira (o)
O início da pensão ocorre a contar da data do óbito, com requerimento em até 90 dias depois.
No caso do requerimento posterior, a contar a partir da decisão previdenciária, em caso de morte presumida passar a contar após a decisão judicial.
No caso de catástrofe, acidente ou desastre, começa a contar a partir do dia da ocorrência.
Filhos com menos de 16 anos somente a terão concedida a partir do óbito, se for requerida em até cento e oitenta dias.
A perda da pensão ocorre como punição se o dependente praticar crime doloso que resulte na morte do segurado, no caso de casamento união simulada visando obter o benefício ao cônjuge ou companheiro(a) conforme a lei.
Como solicitar a pensão?
Para pedir a pensão é preciso entregar os seguintes documentos na agência da previdência, serão necessários os seguintes documentos do falecido:
- Certidão de óbito do segurado falecido com registro civil da cidade
- RG e CPF do falecido
- Carteira de Trabalho, guias de contribuição ao INSS, NIT, PIS ou NIS do falecido.
Os documentos dos dependentes são:
- Certidão de nascimento e/ou casamento, RG e CPF do dependente
- Cônjuge precisa da Certidão de casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho
- Filho(a) menor de 16 anos precisa da Certidão de nascimento, RG e CPF apresentados pelo pai, mãe ou tutor
- Filho(a) entre 16 e 21 anos é preciso os mesmos documentos, sem necessidade de tutor.
- Companheira(o) precisa dos documentos, provas de união estável e dependência econômica
- Filho maior inválido deve ser apresentado ao curador, com documentos pessoais, submetendo-se à perícia médica
- Ex-esposa precisa de comprovante que recebe pensão alimentícia legalmente
Outros dependentes precisam de documentos pessoais e comprovação de dependência econômica.
A renda mensal inicial corresponde ao valor total da aposentadoria que o segurado recebia ou ainda, que teria direito se fosse aposentado por invalidez contado a partir da data do falecimento.
Caso o falecido seja um segurado especial, o valor da renda mensal inicial será de um salário mínimo.
No caso de contribuição facultativa ao regime previdenciário, o valor da pensão corresponderá à aposentadoria por invalidez que seria do segurado
Com os documentos deve-se dar entrada no inventário do falecido, agendando visita a uma agência da Previdência Social pela Internet.
Essas são as informações sobre a pensão por morte, para acompanhar mais informações, não deixe de seguir o nosso site!
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