Aos empreendedores MEI existe o Seguro Desemprego MEI, dado em situações emergenciais de contingência. Sobretudo neste caso do surto da pandemia de Coronavírus no país.
Dentre os benefícios ofertados pelo Governo Federal para o trabalhador brasileiro se encontra o Seguro Desemprego.
Pois ele é destinado ao trabalhador desempregado, garantindo assistência temporária.
Dessa forma, é criado um projeto de lei destinando parte dos fundos governamentais de ajuda ao empreendedor brasileiro.
Os quais sofrem com a atual condição do Brasil em relação ao Coronavírus.
Saiba tudo sobre o Seguro Desemprego MEI, quem pode solicitar, qual o valor a ser recebido e muito mais.
Seguro Desemprego MEI
O seguro desemprego MEI é destinado aos microempreendedores individuais brasileiros que comprovarem falta de renda no período atual.
Conforme a diminuição em vendas causada pelos efeitos do Coronavírus no país, sendo confirmado por meio do Projeto de Lei 662/20.
Além do seguro desemprego MEI o projeto de lei ainda prevê a distribuição do auxílio emergencial aos brasileiros desempregados, trabalhadores informais sem renda.
Além disso reduzindo conta de água, luz e acelerando a liberação do INSS.
No total serão distribuídos cerca de R$ 15 bilhões de reais, por volta de R$ 5 bilhões mensais durante três meses.
O seguro é visto pelo Governo Federal como uma forma de auxílio ao microempreendedor brasileiro.
Pois este é um período de enorme dificuldade em arcar com diversos custos de manutenção da empresa, impactar negativamente a economia.
Quem poderá solicitar?
O microempreendedor brasileiro, ao solicitar o seguro desemprego MEI deve entrar em contato com a Caixa Econômica Federal.
A solicitação do seguro desemprego dura até o período da pandemia do Coronavírus.
Mais informações serão dadas pela própria Caixa, solicitada pelo telefone 0800 726 0207, não precisando sair de casa.
Qual o valor do seguro desemprego MEI?
O valor a ser dado corresponde a quantia de auxílio de R$ 200,00. Assim colocada de forma direta na conta do trabalhador brasileiro, precisando apenas cumprir os requisitos do auxílio.
Os desempregados e informais comprovando ausência de renda garantem um salário mínimo.
INSS
O trabalhador que for diagnosticado com o Coronavírus poderá receber auxílio do INSS.
Primeiramente, o trabalhador deverá ser auxiliado com o salário da empresa por sete dias, após isso a remuneração será custeada pelo INSS.
Sendo assim limitada ao teto previdenciário e dispensando a perícia.
Por meio da dispensa de perícia o indivíduo continua em isolamento social e impede a propagação da doença.
Ao empregador, isso soa como um benefício, uma vez que diminui os custos evidentemente.
De certa maneira ajudando a manter a empresa em época de crise desenvolvida pela presença do suto de Coronavírus no país.
Publicado por um redator oficial do blog do Seguro Online. Estou aqui para lhe ajudar com conteúdo informativo e original!