Aos empreendedores MEI existe o Seguro Desemprego MEI, dado em situações emergenciais de contingência. Sobretudo neste caso do surto da pandemia de Coronavírus no país.
Dentre os benefícios ofertados pelo Governo Federal para o trabalhador brasileiro se encontra o Seguro Desemprego.
Pois ele é destinado ao trabalhador desempregado, garantindo assistência temporária.
Dessa forma, é criado um projeto de lei destinando parte dos fundos governamentais de ajuda ao empreendedor brasileiro.
Os quais sofrem com a atual condição do Brasil em relação ao Coronavírus.
Saiba tudo sobre o Seguro Desemprego MEI, quem pode solicitar, qual o valor a ser recebido e muito mais.
Seguro Desemprego MEI
O seguro desemprego MEI é destinado aos microempreendedores individuais brasileiros que comprovarem falta de renda no período atual.
Conforme a diminuição em vendas causada pelos efeitos do Coronavírus no país, sendo confirmado por meio do Projeto de Lei 662/20.
Além do seguro desemprego MEI o projeto de lei ainda prevê a distribuição do auxílio emergencial aos brasileiros desempregados, trabalhadores informais sem renda.
Além disso reduzindo conta de água, luz e acelerando a liberação do INSS.
No total serão distribuídos cerca de R$ 15 bilhões de reais, por volta de R$ 5 bilhões mensais durante três meses.
O seguro é visto pelo Governo Federal como uma forma de auxílio ao microempreendedor brasileiro.
Pois este é um período de enorme dificuldade em arcar com diversos custos de manutenção da empresa, impactar negativamente a economia.
Quem poderá solicitar?
O microempreendedor brasileiro, ao solicitar o seguro desemprego MEI deve entrar em contato com a Caixa Econômica Federal.
A solicitação do seguro desemprego dura até o período da pandemia do Coronavírus.
Mais informações serão dadas pela própria Caixa, solicitada pelo telefone 0800 726 0207, não precisando sair de casa.
Qual o valor do seguro desemprego MEI?
O valor a ser dado corresponde a quantia de auxílio de R$ 200,00. Assim colocada de forma direta na conta do trabalhador brasileiro, precisando apenas cumprir os requisitos do auxílio.
Os desempregados e informais comprovando ausência de renda garantem um salário mínimo.
INSS
O trabalhador que for diagnosticado com o Coronavírus poderá receber auxílio do INSS.
Primeiramente, o trabalhador deverá ser auxiliado com o salário da empresa por sete dias, após isso a remuneração será custeada pelo INSS.
Sendo assim limitada ao teto previdenciário e dispensando a perícia.
Por meio da dispensa de perícia o indivíduo continua em isolamento social e impede a propagação da doença.
Ao empregador, isso soa como um benefício, uma vez que diminui os custos evidentemente.
De certa maneira ajudando a manter a empresa em época de crise desenvolvida pela presença do suto de Coronavírus no país.
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