Foi anunciado recentemente um pacote de medidas para impulsionar a criação de empregos para mulheres e jovens brasileiros, assim fazendo jus uma nova utilização FGTS para a população.
Essa medida é mais uma ajuda para o setor de economia, bem como os cidadãos brasileiros.
Confira a seguir, uma explicação detalhada sobre as novas funções da utilização FGTS em vários benefícios.
Utilização FGTS para creche e Licença-Maternidade
A MP 1.116/2022 institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, que inclui estímulos para a utilização FGTS para pagamento de creches e a flexibilização do horário de trabalho para mães com filhos pequenos (ou para os pais, em alguns casos), com período parcial e compensação por banco de horas.
Outro ponto da medida é que prevê também a opção de suspensão do vínculo empregatício (lay-off) para conclusão de cursos, com taxa paga pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O Conselho Curador do Fundo definirá as especificidades do uso da conta do FGTS para pagamentos de creches, como valor máximo e número de parcelas.
A MP também permite que as mulheres usem o FGTS para pagar cursos de capacitação e torna mais flexível a suspensão dos contratos de trabalho para que possam fazer cursos oferecidos pelos empregadores, por exemplo.
Em alguns casos (como no final do período de licença-maternidade da esposa ou companheira), a suspensão também pode afetar pais com filhos pequenos.
Entre outras coisas, a proposta isenta as empresas de instalarem local para assistência aos filhos dos empregados durante o período de amamentação se estabelecerem benefícios de reembolso-creche.
Outro trecho da MP flexibiliza os horários de trabalho dos pais ao término da licença maternidade, com o objetivo de auxiliar no retorno das mães ao trabalho.
De acordo com o texto enviado ao Congresso, os pais têm a opção de adotar regime de meio período, sistema de compensação monetária e jornada de 12 horas com descanso de 36 horas quando a ocupação permitir.
Além disso, houve a prorrogação por 60 dias da licença-maternidade.
Atualmente, as empresas que oferecem mais de 2 meses de trabalho às mulheres recebem incentivos.
Esse é uma forma de fazer com que os pais possam se recuperar de uma forma mais segura da gestação, bem como estar mais presente durante a criação do bebê nos estágios iniciais.
Por isso, a ideia é permitir que o pai também possa ter esses 60 dias de licença no lugar da mãe se os dois concordarem.
Quem pode usufruir da medida?
Este benefício será concedido aos trabalhadores para o pagamento de creche ou pré-escola para crianças de quatro a 5 anos.
Empresas e trabalhadores (tanto homens como mulheres) com filhos pequenos também podem negociar um pacote de flexibilidade de jornada que inclui reduções salariais, trabalho a tempo parcial e banco de horas.
Qualificação para jovens
Para estimular a contratação de jovens aprendizes, o governo ampliou a duração do contrato de dois para três anos com o auxílio do MP.
A medida incentiva os jovens a melhorarem as suas qualificações profissionais e a encontrarem mais empregos.
Com isso, as empresas participantes serão essenciais para garantir que as cotas de aprendizado sejam cumpridas, este ano espera-se a contratação de 250.000 jovens.
Há uma maior propensão para o governo aumentar o número de horas trabalhadas por jovens aprendizes, a duração dos contratos de aprendizagem e a idade de ingresso no setor público em geral.
Homens com menos de 29 anos são elegíveis para participar do esquema de incentivo, de acordo com o Ministério do Trabalho.
Anteriormente, a restrição de idade era de 24 anos, o limite de idade para programas de aprendizagem envolvendo transporte e segurança foi aumentado de 21 para 29 anos.
A duração dos contratos de trabalho será aumentada de 2 para 3 anos e, em alguns casos, quatro anos.
Detalhes sobre a MP
De forma geral, pode ser observado as seguintes mudanças para mulheres (e pais, em alguns casos) com a nova medida provisória:
- Regime de tempo parcial será implementado
- Antecipação de férias
- Flexibilização do horário de entrada e saída
- Compensação de jornada por banco de horas
- Implantação de jornada de 12 horas trabalhadas por 36 ininterruptas.
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