Se deseja saber quais serão as datas de pagamento da 9ª parcela do Auxílio Emergencial, nós vamos lhe mostrar.
As datas dos pagamentos são atualizadas constantemente pela CEF. Mas fique tranquilo, vamos deixar sempre atualizado aqui para você.
Os pagamentos começam no dia 10 e se estendem por todo o mês de dezembro e janeiro. Confira quando você poderá sacar.
Já fez o saque da 8ª parcela do Auxílio Emergencial?? Ainda não?? Então confira as datas…
9ª Parcela do Auxílio Emergencial
Como você já deve saber, a 9ª parcela do auxílio emergencial será a última e será paga no mês de dezembro.
Pois, esse benefício começou a ser pago em abril e com a prorrogação do mesmo, ele durou até o último mês do ano. No entanto, o Auxílio Emergencial só pode continuar sendo pago, graças a algumas mudanças, entre elas o valor.
Leia a seguir e saiba mais sobre isso, assim como quem terá o direito de receber esta última e qual a data exata de pagamento dela.
Valores disponíveis do Auxílio Emergencial
A princípio, o Auxílio Emergencial teve continuidade sendo pago as pessoas necessitadas durante essa pandemia. Porém, o governo precisou realizar alguns ajustes. E
ntre eles foi o valor das parcelas, já que as primeiras em no valor de R$ 600, 00. Entretanto, tendo o objetivo a continuidade dessa ajuda, o custo do saldo precisou diminuir pela metade.
Dessa forma, as últimas parcelas foram pagas no valor de R$ 300,00. Sendo assim, a última não será diferente. Em consequência disso, também houve outras mudanças.
Como, por exemplo, quem possui o direito de receber essas últimas cotas. Se você deseja saber se ainda possui esse direito, leia a seguir.
Quem recebe o auxílio?
Para saber quem irá receber o Auxílio Emergencial, leia o decreto divulgado pelo governo. Pois, alguns requisitos foram adicionados ao optar em receber o benefício.
Portanto, se você recebeu as primeiras parcelas do benefício, mas já conseguiu um emprego de carteira assinada, perderá o Auxílio Emergencial.
Além disso, se você está recebendo seguro desemprego ou qualquer outro benefício do governo, com exceção do Bolsa Família, também perderá o direito de recebê-lo.
Entretanto, se estiver preso ou cumprindo regime fechado não receberá mais o Auxílio Emergencial.
Sendo assim, moradores em outro país também não terá direito a receber o benefício, caso isso seja comprovado.
Dessa forma, se estiver em algum desses critérios, juntamente com os estabelecidos anteriormente, o seu auxílio emergencial será perdido.
Contudo, muitos beneficiários deseja saber o dia do seu pagamento. Então, em seguida vamos colocar o calendário de acordo com o mês do seu nascimento. Garantindo a todos saberem o dia sem precisar entrar todo dia no aplicativo Caixa Tem.
Calendário de pagamentos
Foram divulgados três calendários do Auxílio Emergencial, um do Bolsa Família, outro do Cadastro Único e o último dos inscritos através do site ou aplicativo da Caixa. Se acaso o seu é o primeiro, veja as datas de pagamento de acordo com o último número do seu NIS:
- 1 – 10/12;
- 2 – 11/12;
- 3 – 14/12;
- 4 – 15/12;
- 5 – 16/12;
- 6 – 17/12;
- 7 – 18/12;
- 8 – 21/12;
- 9 – 22/12;
- 0 – 23/12.
No entanto, se você está inscrito no CadÚnico e recebeu a 1ª do Auxílio Emergencial no mês de abril. Então veja o calendário conforme o mês de nascimento:
- Janeiro – 13/12;
- Fevereiro – 12/12;
- Março – 14/12;
- Abril – 15/12;
- Maio – 17/12;
- Junho – 18/12;
- Agosto – 20/12;
- Setembro – 21/12;
- Outubro – 23/12;
- Novembro – 28/12;
- Dezembro – 29/12.
Entretanto, se o seu caso é último, ou seja, se você não está cadastrado em nenhum dos benefícios anteriores e realizou a sua inscrição do auxílio através do site ou aplicativo da Caixa, então veja a seguir o seu calendário:
- Janeiro – 13/12;
- Fevereiro – 13/12;
- Março – 14/12;
- Abril – 16/12;
- Maio – 17/12;
- Junho – 18/12;
- Agosto – 20/12;
- Setembro – 21/12;
- Outubro – 23/12;
- Novembro – 28/12;
- Dezembro – 29/12.
Contudo, fique atento quanto a disponibilização de transferências e saques. Pois, com certeza poderão ter dadas distintamente diferentes das citadas anteriormente. Sendo estas consideradas as datas relacionadas a disponibilização de saldo em conta. Se acaso não possuir conta na Caixa, a mesma será encarregada de disponibilizar um conta própria onde o benefício será creditado. Após as datas descritas acima, o cidadão poderá efetuar as movimentações necessárias nas contas desejadas. Até lá, confira se suas situações estão regularizadas no recebimento do auxílio.
Publicado por um redator oficial do blog do Seguro Online. Estou aqui para lhe ajudar com conteúdo informativo e original!