Auxílio Emergencial 2021 – Receba as novas parcelas AGORA!

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As novas parcelas do Auxílio Emergencial 2021 foram liberadas!

Confira os valores e datas para receber o seu auxílio. Não fique sem receber suas parcelas, veja tudo aqui.

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Como vai acontecer o PIS/PASEP em 2021.

Quem tem o direito de receber o auxílio emergencial?

Podem receber o auxílio emergencial as pessoas enquadradas nos itens abaixo, isso tudo acordo com a lei:

  • Ter mais de 18 anos
  • Trabalhadores informais
  • Não receber nenhum auxílio assistencial ou o INSS, receber o seguro-desemprego ou então fazer parte de qualquer programa de transferência de renda do governo. O último item é inválido as pessoas beneficiadas com o Bolsa Família
  • A renda familiar, por pessoa, deve ser de até um salário mínimo. Ou seja, sendo até R$552,50, ou então de três salários mínimos, neste caso R$3.135
  • Além disso, no ano de 2018, sua renda tributável deve ser menor que R$28.559,70

Também, o futuro beneficiário deve cumprir ao menos uma das seguintes condições:

  • Exercer suas atividades como um microempreendedor individual, ou seja, MEI
  • Contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou de 5%
  • Ser um trabalhador informal, desempregado, autônomo ou intermitente, ser inscrito no CadÚnico até o dia 20 de março deste ano ou então entregue sua auto declaração ao governo.

auxílio emergencial

Quem não tem direito ao auxílio emergencial:

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  • Famílias com a renda superior a três salários mínimos ou por pessoa maior que meio salário mínimo
  • Quem recebe seguro-desemprego
  • Receber auxílios previdenciários, benefícios de transferência ou as assistenciais. Exceto nos casos de beneficiários do Bolsa Família
  • Ter recebido rendimentos tributáveis com o valor acima de R$28.559,70 no ano de 2018, isso de acordo com a sua declaração de IR

Como receber o benefício?

O auxílio emergencial será pago aos bancos públicos federais através de uma conta do tipo poupança social digital.

Essa conta será aberta de maneira automática de acordo com o nome do beneficiário. Ou seja, será dispensado a apresentação dos documentos e a isenção das tarifas na manutenção da conta.

Além disso, será permitido fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem nenhum custo.

No caso das contas bancárias mantidas em qualquer instituição autorizada e funcionando de acordo com o Banco Central.

É importante dar atenção aos jornais televisivos, obtendo o máximo das informações atuais sobre o auxílio emergencial.

Isto porque o sistema do app vem enfrentando vários problemas em relação a procura gigante de usuários.

Não é preciso se dirigir até uma agência da Caixa Econômica Federal para obter o retorno das mensagens do aplicativo.

É preciso fazer uso do app Caixa Tem, caso você tenha optado pela abertura de conta digital.

Se em sua conta apresentar a mensagem de “Aprovado“, você deverá seguir as informações disponíveis pelo aplicativo do Auxílio Emergencial.

Em seguida, será necessário fazer alguns procedimentos para o acesso da conta digital, se for o caso.

Quem optou por uma conta já existente, receberá ou já recebeu diretamente nessas contas mencionadas.

Essa iniciativa visa ajudar a sociedade impossibilitada de trabalhar, portanto, está passando por dificuldades financeiras.

O cadastro é simples, mas é importante ressaltar, o sistema vem apresentando alguns problemas para determinados usuários.

Além disso, se houver irregularidade em relação ao CPF, o cidadão precisa buscar resolver o problema diretamente no site da Receita Federal.

Calendário do Auxílio Emergencial: Novas Parcelas

O Governo Federal aprovou uma extensão de mais três parcelas do auxílio emergencial que serão pagas nos meses de agosto, setembro e outubro.

Assim, quem tem direito de receber o benefício irá contar com a quinta, sexta e sétima parcela do auxílio emergencial com um valor predeterminado.

O valor dessas parcelas será determinado de acordo com a composição familiar:

  • Famílias com apenas um integrante recebem R$150,00
  • Famílias com dois ou mais membros recebem R$250,00
  • Mães de família que não possuem cônjuge e são responsáveis por um menor de 18 anos recebem R$375,00.

As novas parcelas do auxílio emergencial começam a serem pagas já em agosto conforme o calendário abaixo:

Final do NIS Data de pagamento Quinta Parcela Data de Pagamento Sexta Parcela Data de Pagamento Sétima Parcela
1 18/08 17/09 18/10
2 19/08 20/09 19/10
3 20/08 21/09 20/10
4 23/08 22/09 21/10
5 24/08 23/09 22/10
6 25/08 24/09 25/10
7 26/08 27/09 26/10
8 27/08 28/09 27/10
9 30/08 29/09 28/10
0 31/08 30/09 29/10

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