Em algum momento da sua vida, você já ouviu falar de alguém que recebeu um auxílio doença, mas sabe como ele funciona?
Você sofreu um acidente ou contraiu uma doença que o está impedindo de trabalhar normalmente?
Está preocupado por achar que vai ficar sem rendimentos durante o tempo em que se recupera?
Se você já contribuiu ao INSS, mesmo que não trabalhe com carteira assinada, não ficará desprotegido, para situações como essas foi criado esse auxílio.
Como todos os benefícios pagos pela Previdência Social, o auxílio tem regras e precisam ser seguidas a fim de que a pessoa possa receber os valores e ter uma recuperação mais tranquila.
Você sabe como funciona a concessão do auxílio doença? Conhece suas regras? Não? Então acompanhe esse texto, vamos contar tudo o que você precisa saber!
Auxílio Doença: O que é?
O auxílio doença é um benefício pago pelo INSS aos trabalhadores que por motivo de acidente ou doença, não tenham condições de exercer sua função e assim, receber a remuneração correspondente ao seu trabalho.
O trabalhador pode solicitar o recebimento do auxílio para acidentes sofridos no ambiente de trabalho ou em outras ocasiões, desde que o impeçam de exercer seu trabalho.
No caso de doença, a enfermidade pode ser contraída tanto em função do trabalho como em outras ocasiões.
Mas, assim como o acidente precisa incapacitar temporariamente esta pessoa ao trabalho.
Enquadram-se entre as doenças incapacitantes que dão direito a pleitear desse benefício o câncer, deficiências mentais ou doenças degenerativas, como o mal de Parkinson.
Ao contrário de outros benefícios, como a aposentadoria, o auxilio pode ser solicitado apenas pelo empregador desse funcionário enfermo.
A solicitação deve ser feita 15 dias após o afastamento de seu empregado.
É importante ressaltar também que o auxílio não tem um período limite a fim de que esteja valendo.
O período em que ele é pago relaciona-se ao tempo de duração da doença ou de recuperação do acidente sofrido.
Isso quer dizer que, se uma pessoa se acidenta gravemente e não pode mais retornar ao trabalho, este receberá o benefício até seus últimos dias de vida.
O benefício não pode ser cancelado, pois o trabalhador não tem condições de retornar às suas ocupações profissionais.
Tem direito a receber o auxílio, os trabalhadores que ficarem incapacitados para o trabalho ou atividade cotidiana por mais de 15 dias consecutivos.
Independentemente de este ser um funcionário com carteira assinada ou um trabalhador autônomo.
É preciso estar incapacitado ao trabalho ou atividade habitual, ter cumprido carência de 12 contribuições mensais (esta poderá ser isentada conforma o resultado da perícia) e ter qualidade de segurado.
Para dar entrada no pedido é preciso apresentar:
- Documento de identificação original com foto
- Carteira de trabalho
- Carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem que o trabalhador está com seus pagamentos ao INSS em dia.
- Documentos médicos vindos do tratamento desse trabalhador como atestados, exames ou relatórios que possam ser analisados pela perícia do INSS (Esses documentos não são obrigatórios)
- Declaração assinada por seu empregador informando a data do último dia em que trabalhou, além da comunicação do acidente de trabalho.
Quando o solicitante do auxílio for um trabalhador rural, lavrador ou pescador, é necessário apresentar documentos que comprovem tal situação, assim como contratos de arrendamentos.
Já no caso dos microempreendedores individuais (MEIs), a solicitação do benefício deve ser feita já no primeiro dia em que o profissional estiver incapacitado de trabalhar.
O benefício será pago contando a partir da data do início da incapacidade, desde que o auxílio seja requerido em até 30 dias do afastamento.
Como o MEI é seu próprio empregador, a solicitação do benefício deve ser feita pelo próprio requerente, via Central Telefônica 135 ou por meio do Meu INSS, plataforma eletrônica que permite a realização de diferentes solicitações e serviços via internet.
Fatores sobre o auxílio
Entenda alguns fatores para o cálculo do auxílio.
1. Carência
Os trabalhadores que precisam solicitar o auxílio precisam ter cumprido um período de carência, definido pelo INSS, de no mínimo um ano em pagamentos de contribuições.
Essa carência pode ser retirada após o resultado da perícia médica realizada por profissionais da Previdência Social.
2. Valor do benefício
O valor do benefício recebido a título de auxílio costuma equivaler a uma renda mensal de 91% do salário de benefício.
Esse valor corresponde à média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição feitos por esse profissional.
Esse período corresponde a 80% do período contributivo.
Em geral, o auxilio não tem valor inferior ao salário mínimo, já que todos os benefícios pagos no país não podem ser menores que esse patamar.
O auxílio não pode ser acumulado com benefícios como outra aposentadoria, salário-maternidade, salário-acidente do mesmo evento em que se originou esse pagamento ou ainda com auxilio-reclusão dos dependentes do segurado recluso.
Para solicitar o pagamento desse auxilio, a empresa deve:
- Acessar o site do Dataprev
- Escolhendo a opção agendamento
- Deve-se informar o estado, o município e a data de agendamento para a realização de perícia médica.
É a junta médica que decidirá por meio da análise de exames, consultas e outros instrumentos se aquele trabalhador terá ou não direito ao recebimento do benefício.
Enquanto o pedido não é confirmado, a empresa deve ser responsabilizar pelo pagamento integral do salário desse trabalhador.
Depois da concessão do auxílio doença, a responsabilidade de remunerar essa pessoa passa a ser do INSS.
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