Você já ouviu falar em aviso prévio? Essa regra existente na CLT é um comunicativo que é dado antecipadamente pelo trabalhador quando ele decide pedir demissão, ou então pela empresa quando a mesma opta por demitir o funcionário.
Essa regra deve ser realizada a fim de que o funcionário continue trabalhando durante um tempo, e não seja desligado da organização imediatamente.
Assim, esse prazo precisa corresponder a no mínimo 30 dias. Além disso, o colaborador deve receber uma remuneração por trabalhar nesse período.
Ou a fim de que o funcionário pare logo de trabalhar devido vontade da empresa, e não fique sem ganhar remuneração. Já que a organização deve indenizá-lo durante um prazo máximo de 10 dias logo após o dia da demissão.
Existem dois tipos de avisos prévios principais: o aviso prévio indenizado e aviso prévio trabalhado. Esses possuem algumas diferenças importantes, mas possuem o mesmo objetivo: comunicar o trabalhador ou a empresa de forma antecipada.
Diante de tantas informações importantes, ficou interessado em conhecer mais sobre o aviso prévio? Portanto, confira o nosso guia completo sobre o assunto, e fique por dentro dessa regra tão importante da CLT.
O que é aviso prévio?
Quando uma empresa demite um funcionário sem justa causa, ou um funcionário decide se demitir de uma organização, obrigatoriamente, ambas as partes devem se comunicar antecipadamente sobre o interesse em rescindir o contrato.
Esse regulamento é importante a fim de que a empresa tenha consideração pelo trabalhador. E assim, o informe previamente que ele terá que se desligar da organização. Afinal o mesmo precisa se preparar emocionalmente e financeiramente para a situação que ocorrerá, que é o desemprego.
Além disso, o colaborador também precisa ter atenção com a empresa. Uma vez que a mesma ficaria na mão, caso ele se demitisse, e imediatamente parasse de trabalhar. Afinal ninguém se tornaria responsável pelas tarefas que foram designadas a ele.
Sendo assim, essa regra registrada na CLT é extremamente importante ao bom convívio da relação trabalhador-empresa.
Como funciona o aviso prévio?
O aviso prévio, nos casos em que o funcionário pedir demissão, deve ser dado com no mínimo 30 dias de antecedência. Assim, o dia posterior ao pedido de rescisão do contrato, já pode ser contado como o prazo do aviso.
É importante salientar que esse pedido deve ser documentado, a fim de que não haja futuros problemas na relação empregatícia.
Nas situações em que a demissão for realizada pela empresa, o funcionário deve continuar trabalhando durante um período com uma carga horária reduzida em duas horas ao dia, ou de sete dias corridos até o final do prazo.
Assim, ambas as partes não se sentem prejudicadas em relação ao contrato de trabalho. Desse modo, é importante seguir o regulamento, e sempre realizar o comunicado previamente.
Aviso prévio trabalhado
O aviso prévio trabalhado é realizado da seguinte forma: se a organização demitir o funcionário sem justa causa, a mesma pode requerer que ele continue trabalhando durante um período de no mínimo 30 dias.
O empregado é remunerado nesse prazo, e ele pode optar por trabalhar duas horas a menos todos os dias. Ou então, não trabalhar por 7 dias ao final do período.
Nesse caso, o trabalhador pode negar trabalhar por esse período. E se ele optar por isso, não terá o direito de receber essa remuneração quando houver a rescisão contratual.
Aviso prévio indenizado
O aviso prévio indenizado ocorre quando o trabalhador é demitido sem justa causa, e a empresa não quer ele continue trabalhando, ou melhor não quer que o mesmo cumpra o período de trabalho de 30 dias determinado pela lei.
Em casos assim, a organização possui a obrigação de indenizar o empregado. Dessa forma, ele recebe uma remuneração mesmo que não trabalhe. E esse pagamento deve ser feito 10 dias logo após o dia da demissão.
Pagamento do aviso prévio
Nos casos de aviso prévio indenizado o pagamento da indenização deve ocorrer 10 dias depois da rescisão do contrato. Mas nas situações de aviso prévio trabalhado, o empregado receberá a remuneração no primeiro dia útil logo após o fim do aviso prévio.
Lei do aviso prévio
O aviso prévio está presente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estando mais especificamente no capítulo IV, do artigo 487 até o 491, e essa lei possui a numeração 12.506, e foi desenvolvida em 2011.
Esse regulamento relata que o prazo do aviso deve ser proporcional ao tempo em que o empregado trabalhou na empresa. Assim, funcionando da seguinte forma.
Além dos 30 dias pré-estabelecido na lei, deve haver um aumento de 3 dias do prazo por cada ano trabalhado. Sendo limitado até 90 dias.
Então, se o funcionário trabalhou durante 2 anos, ele tem direito de obter um prazo de 36 dias. Pois são os 30 dias pré-determinados, acrescidos de 6 dias. Já que são inclusos 3 dias para cada ano trabalhado.
Conclusão
Então, percebeu a importância do aviso prévio, e de entender como o mesmo funciona, para que você possa descobrir seus direitos e obrigações diante da consolidação das leis do trabalho?
Afinal, dessa forma é possível entender como o contrato de trabalho funciona, e você ou sua empresa não saia prejudicada dessa situação, sendo beneficiada por todos os direitos proporcionados pela lei.
Além de entender um pouco mais sobre esse regulamento, indicamos que se você estiver passando por um momento no qual acabou de ser demitido, está pedindo demissão, ou até mesmo está demitindo alguém, procure um profissional da área a fim de auxiliá-lo.
Uma vez que a lei é extensa e muitas vezes pode ser considerada complexa. Desse modo, nada melhor do que um advogado para ajudar nesse momento complicado.
Logo depois, é só aproveitar todos as vantagens que podem ser adquiridas devido ao aviso prévio. Afinal o objetivo do mesmo é dar assistência tanto ao empregado quanto à organização.
Você sabe outras informações importantes, além das que citamos, sobre o aviso prévio? Compartilha com a gente e com os nossos leitores. Já que isso pode ajudar muitas pessoas que estão com diversas dúvidas em relação a esse regulamento.
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