Pagamento da Quinta Parcela do Auxílio Emergencial

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O Pagamento da Quinta Parcela do Auxílio Emergencial já começou!

No dia 18 de agosto, quem pertence ao Programa Bolsa Família já poderá sacar o valor estabelecido.

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Já para o público em geral a data é durante o mês de agosto.

O Auxílio Emergencial disponibilizado pelo governo foi prorrogado por mais três meses: agosto, setembro e outubro.

Mas algumas coisas irão mudar no pagamento destas novas parcelas.

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Para facilitar a sua vida, nós separamos um artigo completo sobre o Pagamento da Quinta Parcela do Auxílio Emergencial, basta seguir essa leitura.

Pagamento da Quinta Parcela do Auxílio Emergencial: Confira o calendário oficial!

Quem se beneficia do Bolsa Família, já pode usufruir do Pagamento da Quinta Parcel do Auxílio Emergencial seguindo a regra do número final do PIS:

  • 1 – 18/08
  • 2 – 19/08
  • 3 – 20/08
  • 4 – 23/08
  • 5 – 24/08
  • 6 – 25/08
  • 7 – 26/08
  • 8 – 27/08
  • 9 – 30/08
  • 0 – 31/08.

Essa é a lista atualizada das novas faixas de pagamento:

  • R$ 375: valor pago para as mulheres que arcam com a responsabilidade de casas, ou seja, são chefes de família
  • R$ 250: valor priorizado para as famílias que têm de duas integrantes em diante, exceto daquelas com mães que são chefes de família, como dito
  • R$ 175: destinado àquelas famílias que são compostas por apenas um integrante.

Se o beneficiário estava recebendo normalmente antes e agora ter alguma parcela negada, mesmo depois de ter recebido cotas anteriores, pode recorrer da decisão.

Quando o trabalhador for consultar a situação atual dele em relação ao processo para receber o auxílio e o resultado for inelegível, ele vai poder clicar no botão “Contestar”.

O sistema vai aceitar apenas critérios passíveis de contestação.

Aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, tomando como base os dados do auxílio que foi pago no ano passado.

pagamento da quinta parcela do auxílio emergencial

Quem pode e quem não pode receber as parcelas?

Os requisitos de recebimento não sofreram modificação em relação aos critérios do ano passado.

Os critérios da renda familiar são divididos em duas etapas: por pessoa e somando a de todos.

A renda por pessoa fica entre meio salário mínimo até três salários mínimos no total.

Em outras palavras, a média por integrante deve ser de R$ 550 e R$ 3,3 mil.

Esse é o limite para a renda familiar como um todo.

Se apenas um integrante recebe R$ 3,3 mil ou seis integrantes recebem cada R$ 550, ambas as situações estão dentro do critério exigido.

Quem pode receber o Auxílio Emergencial:

  • Microempreendedores individuais (MEI)
  • Contribuinte individual da Previdência Social
  • Trabalhador informal
  • Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020.

Quem não pode receber o Auxílio Emergencial:

  • Empregado formalmente ativo, assinado em carteira
  • Um só membro da família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil)
  • Quem mora fora do Brasil
  • Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep
  • Aqueles que são bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais
  • Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019
  • Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$300 mil
  • Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil
  • Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores
  • Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão
  • Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes
  • Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado
  • Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.

Não perca os prazos de Pagamento da Quinta Parcela do Auxílio Emergencial!

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