O Pagamento da Quinta Parcela do Auxílio Emergencial já começou!
No dia 18 de agosto, quem pertence ao Programa Bolsa Família já poderá sacar o valor estabelecido.
Já para o público em geral a data é durante o mês de agosto.
O Auxílio Emergencial disponibilizado pelo governo foi prorrogado por mais três meses: agosto, setembro e outubro.
Mas algumas coisas irão mudar no pagamento destas novas parcelas.
Para facilitar a sua vida, nós separamos um artigo completo sobre o Pagamento da Quinta Parcela do Auxílio Emergencial, basta seguir essa leitura.
Pagamento da Quinta Parcela do Auxílio Emergencial: Confira o calendário oficial!
Quem se beneficia do Bolsa Família, já pode usufruir do Pagamento da Quinta Parcel do Auxílio Emergencial seguindo a regra do número final do PIS:
- 1 – 18/08
- 2 – 19/08
- 3 – 20/08
- 4 – 23/08
- 5 – 24/08
- 6 – 25/08
- 7 – 26/08
- 8 – 27/08
- 9 – 30/08
- 0 – 31/08.
Essa é a lista atualizada das novas faixas de pagamento:
- R$ 375: valor pago para as mulheres que arcam com a responsabilidade de casas, ou seja, são chefes de família
- R$ 250: valor priorizado para as famílias que têm de duas integrantes em diante, exceto daquelas com mães que são chefes de família, como dito
- R$ 175: destinado àquelas famílias que são compostas por apenas um integrante.
Se o beneficiário estava recebendo normalmente antes e agora ter alguma parcela negada, mesmo depois de ter recebido cotas anteriores, pode recorrer da decisão.
Quando o trabalhador for consultar a situação atual dele em relação ao processo para receber o auxílio e o resultado for inelegível, ele vai poder clicar no botão “Contestar”.
O sistema vai aceitar apenas critérios passíveis de contestação.
Aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, tomando como base os dados do auxílio que foi pago no ano passado.
Quem pode e quem não pode receber as parcelas?
Os requisitos de recebimento não sofreram modificação em relação aos critérios do ano passado.
Os critérios da renda familiar são divididos em duas etapas: por pessoa e somando a de todos.
A renda por pessoa fica entre meio salário mínimo até três salários mínimos no total.
Em outras palavras, a média por integrante deve ser de R$ 550 e R$ 3,3 mil.
Esse é o limite para a renda familiar como um todo.
Se apenas um integrante recebe R$ 3,3 mil ou seis integrantes recebem cada R$ 550, ambas as situações estão dentro do critério exigido.
Quem pode receber o Auxílio Emergencial:
- Microempreendedores individuais (MEI)
- Contribuinte individual da Previdência Social
- Trabalhador informal
- Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020.
Quem não pode receber o Auxílio Emergencial:
- Empregado formalmente ativo, assinado em carteira
- Um só membro da família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil)
- Quem mora fora do Brasil
- Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep
- Aqueles que são bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais
- Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019
- Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$300 mil
- Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil
- Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores
- Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão
- Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes
- Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado
- Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.
Não perca os prazos de Pagamento da Quinta Parcela do Auxílio Emergencial!
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