Quem tem que declarar Imposto de Renda?

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Está com dúvidas sobre quem tem que declarar Imposto de Renda? Não se preocupe!

Reunimos todas as informações necessárias para você ficar por dentro de todos os assuntos deste tema.

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Lidar com o Imposto de Renda não é uma tarefa muito divertida.

Todas as pessoas que possuem renda acima do limite estipulado precisam pagar esse tributo federal anualmente.

Continue acompanhando para mais detalhes e saiba quem tem que declarar Imposto de Renda.

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Quem tem que declarar Imposto de Renda? Saibas os critérios!

Com as novas normas do Imposto de Renda, divulgadas este ano pela Receita Federal, houve uma alteração no público de quem tem que declarar Imposto de Renda.

Segundo divulgado, as pessoas que precisam declarar o IR são:

  • Quem recebeu o Auxílio Emergencial no ano passado, em qualquer quantia, e outras rendas tributáveis em quantia anual superior a R$ 22,8 mil
  • Quem recebeu rendas tributáveis, cuja soma excedeu o valor de R$ 28.559,70
  • Tributários que receberam rendas isentas, tributadas exclusivamente na fonte ou não tributáveis, cuja soma excedeu a quantia de R$ 40 mil no ano passado
  • Quem adquiriu receita bruta na quantia superior a R$ 142.798 em atividades rurais
  • Quem adquiriu, em qualquer mês do ano passado, ganhou capital em bens ou direitos submetido à incidência do tributo ou fez operações em bolsas de valores, de futuros, de mercadorias e semelhantes
  • Quem deseja compensa, no calendário do ano passado ou posteriores, perdas de anos calendário passados ou do próprio ano-calendário de 2020
  • Quem tinha, no final de dezembro, a propriedade ou a posse de bens e direitos, incluindo terra nua, de quantia total acima de R$ 300 mil
  • Quem adquiriu a isenção do IR incidente referente ao ganho de renda auferido na venda de propriedade residencial, caso a mercadoria da venda seja aplicada na conquista de propriedades residenciais localizadas no Brasil, no período de 180 dias, a partir do contrato de venda.

Isenção de IR

Segundo as normas estabelecidas pela Receita Federal, as pessoas que tiveram rendimento abaixo de R$ 28,5 mil no ano passado estão isentas do Imposto de Renda.

Porém existem alguns casos específicos onde o cidadão pode solicitar a isenção do IR.

Eles podem ser verificados no portal oficial do órgão.

Veja alguns exemplos:

  • Indivíduos portadores de doenças graves, incluindo alienação mental, cegueira, AIDS, cardiopatia grave, esclerose múltiplas, entre outras
  • Indivíduos com rendimentos referentes a reforma, aposentadoria ou pensão.

Para pedir a isenção do tributo, é necessário apresentar um laudo pericial que confirma a moléstia.

Devido a um novo texto proposto pelo Governo Federal, a tabela do Imposto de Renda passou por algumas mudanças.

Com a aprovação desse projeto, essa seria a primeira alteração na tabela desde o ano de 2015.

Confira a diferença entre a tabela atual com a proposta pelo governo:

Atual

  • Até R$ 1.903,98: taxa de 0% (isento)
  • De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: taxa de 7,5%
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3,751,05: taxa de 15%
  • De R4 3.751,06 até R$ 4.664,68: taxa de 22,5%
  • Superior a R$ 4.664,68: taxa de 27,5%.

Nova

  • Até R$ 2.500: taxa de 0% (isento)
  • Na faixa de R$ 2.500,01 até R$ 3.200: taxa de 7,5%
  • Na faixa de R$ 3.200,01 até R$ 4.250: taxa de 15%
  • Na faixa de R$ 4.250,01 até R$ 5.300: taxa de 22,5%
  • Superior a R$ 5.300,01: taxa de 27,5%.

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Como declarar IR?

Através do aplicativo IRPF, os tributários conseguem declarar o IR por meio da internet.

Para isso, é necessário efetuar o download no portal da Receita Federal.

Essa ferramenta é prática e bem fácil de utilizar, além de fornecer um grande suporte ao tributário.

O aplicativo IRPF está disponível nos sistemas iOS e Android.

Ao preencher, há duas modalidades diferentes disponíveis para o tributário: declaração simplificada e a completa.

O próprio aplicativo sugere qual é a melhor opção, mas é interessante determinar qual delas será usada.

Para ter maior facilidade nesse processo, que deve ser feito todos os anos, é recomendado que os tributários guardem os comprovantes de rendimentos e notas fiscais durante o ano.

Deixar toda a documentação organizada pode auxiliar na praticidade e rapidez do procedimento.

O contribuinte deve preencher e analisar todas as suas afirmações.

Isso porque qualquer número errado pode trazer consequências desagradáveis para todos.

É importante dar uma conferida nos dados antes de entregar a declaração.

Quando concluir todo o processo, o contribuinte deve imprimir uma cópia para guardar junto com os outros documentos referentes ao IR que ele utilizou por até 5 anos.

Esse é o prazo que a Receita tem para questionar seus dados e informações.

Para declarar o Imposto de Renda, os contribuintes devem separar alguns documentos para realizar o procedimento de maneira correta.

Confira, abaixo, os principais documentos para declarar o IR.

Renda

  • Rendimentos de corporações financeira, incluindo corretora de imóveis
  • Rendimentos de salários, distribuição de lucros, pró-labore, pensão, aposentadoria, entre outros
  • Rendimentos de aluguéis de móveis e imóveis obtidos de pessoas jurídicas
  • Documentos de outros rendimentos recebidos no ano, como herança, pensão alimentícia e doações
  • Resumos mensais do livro caixa com carnê-leão, DARFs de carnê-leão.

Informações gerais

  • Nome, CPF, endereço atualizado e data de nascimento
  • Grau de parentesco dos dependentes
  • Dados da conta bancária para débitos das cotas ou restituição, se houver
  • Cópia da última declaração de IRPF entregue.

Bens e direitos

  • Cópia da matrícula da propriedade ou escritura de compra e venda
  • Documentos que provem a venda e a compra de bens e direitos
  • Boleto do IPTU do ano de 2020
  • Contratos sociais de corporações em que o colaborador seja sócio.

Doações e pagamentos efetuados

  • Despesas médicas em geral (com indicação do paciente, CPF do profissional ou CNPJ da corporação emissora)
  • Recibos de pagamentos ou informe de renda de seguro ou plano saúde (com indicação do paciente e do CNPJ da corporação emissora)
  • Recibos de doação efetuada
  • Comprovantes de custos com educação (com indicação do estudante e CNPJ da instituição)
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em consequência de decisão jurídica por alimentado.

Ônus e dívidas

  • Documentos e informações de ônus e dívidas contraídos ou pagos no período.

Quer saber mais sobre a documentação necessária? Acesse o portal da Receita Federal.

Mudanças do IR em 2021

Neste ano, o Imposto de Renda passou por algumas mudanças e algumas novidades foram divulgadas pela Receita Federal.

As principais alterações se referem aos tópicos de prazo de declaração, códigos criptoativos e declaração do Auxílio Emergencial.

Logo abaixo, veja todos os detalhes sobre as mudanças do Imposto de Renda.

Prazo de declaração

Em 2020, o prazo de declaração do IR foi estendido em torno de quatro meses.

Neste ano, o período retorna a dois meses entre o mês de março e abril.

Quanto ao pagamento da restituição, a Receita Federal manteve as mudanças do ano passado: ao invés de sete lotes, serão cinco.

Os pagamentos que iniciaram em junho, serão realizados no final de maio.

Os demais colaboradores serão pagos em 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e no final de setembro, seguindo a data de envio da declaração.

Códigos para criptoativos

As criptomoedas já eram declaradas de acordo com as normas da legislação e os valores mínimos.

Neste ano, a Receita Federal desenvolveu três tipos de criptoativos que devem ser declarados.

Para os contribuintes declararem criptoativos, basta se dirigir até a ficha “Bens e Direitos”. Existem três novos códigos:

  • 82: Criptoativo Bitcoin
  • 82: Demais criptoativos, do tipo moeda virtual
  • 89: Criptoativos que não são considerados moedas virtuais, mas classificados como security tokens.

Auxílio Emergencial

Outra novidade do IR deste ano é que os beneficiários do Auxílio Emergencial que tiverem adquirido rendimentos tributáveis acima de R$ 22,8 mil em 2020, serão obrigados a declarar o imposto.

Os beneficiários que se encaixam nesse caso deverão devolver as quantias recebidas por seus dependentes e por eles.

Tanto as quantias recebidas no ano passado (R$ 600) quanto pelo benefício residual (R$ 300) são consideradas rendas tributárias e devem ser declaradas na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Juridica”.

Restituição pode ser realizada por contas de pagamento

De acordo com a Receita Federal, devido ao crescimento de bancos digitais e de fintechs houve a necessidade de desenvolver uma ferramenta de restituição de contas de pagamentos.

Para os casos com imposto a restituir, será possível escolher, a partir de 2021, “Conta de pagamento” para o crédito da restituição, além de “Conta poupança” e “Conta corrente”.

Para realizar esse processo, basta:

  1. Entrar em “Informações bancárias”
  2. Clicar entre as opções “conta de pagamento”
  3. Será preciso colocar as informações do banco digital ou da fintech, o número da conta e da agência, se houver.

Como funciona o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é uma taxa cobrada todos os anos pelo governo federal acerca dos ganhos de empresas e de pessoas.

Sua quantia é paga conforme os rendimentos que são declarados, de maneira que os cidadãos com renda maior recebem mais impostos para pagar, enquanto os com renda menor pagam menos.

Ao longo do ano, todos ganhamos e gastamos dinheiro.

O rendimento é tributado no momento do recebimento.

No ano seguinte, a Receita investiga se o que foi cobrado do cidadão é, realmente, o que ele precisaria pagar de acordo com o tamanho dos seus ganhos.

O pagamento do IR é de cunho social e ele é cobrado para que os cidadãos com rendimentos maiores colaborem mais para o governo.

Isso tudo com o objetivo de gerar dinheiro para o avanço da qualidade de vida de todos os brasileiros.

Podemos dizer que o Imposto de Renda é um valor cobrado anualmente sobre os rendimentos das empresas e dos trabalhadores no país.

Dentre as rendas tributárias, se encaixam valores como aluguéis, salários, investimentos e prêmios de loterias.

Como esse tributo é aplicado para corporações e cidadãos, ele é dividido em dois grupos:

  • Imposto para pessoas físicas (IRPF)
  • Imposto para pessoas jurídicas (IRPJ).

IRPF

O Imposto de Renda para Pessoas Físicas compreende os rendimentos de colaboradores residentes no território nacional ou no exterior que ganham fontes no Brasil.

As taxas irão variar de acordo com a renda, de maneira que são isentos de cobrança os cidadãos que recebem abaixo do valor estipulado para a apresentação fundamental da declaração anual.

IRPJ

O Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas é atribuído a corporações do Brasil.

Nesse caso, as taxas aplicadas correspondem ao lucro, que pode ser arbitrado, real ou presumido, dependendo das atividades desenvolvidas e do porte da empresa.

Segundo a Receita Federal, são colaboradores e estão sujeitos ao tributo do IRPJ, as pessoas físicas e as pessoas jurídicas a elas equiparadas, estabelecidas no território nacional.

Desde o ano de 1996, a taxa do IRPJ é de 15% do lucro apurado, com adicional de 10% da parcela do lucro que ultrapassar R$ 20 mil por mês.

Restituição de Imposto de Renda

A Restituição do Imposto de Renda acontece quando a Receita Federal identifica que o tributário pagou mais impostos do que deveria.

Ele tem o direito de receber uma parte desse valor de volta.

O dinheiro é devolvido até dezembro do mesmo ano em que foi declarado o tributo.

Normalmente, as pessoas que pagam o IR recebem a restituição com maior rapidez.

Em 2020, a quantia da taxa excedente foi entregue aos tributários em cinco lotes mensais, a partir de maio.

IRRF

O Imposto de Renda Retido na Fonte é a redução aplicada mensalmente pela Receita Federal acerca da remuneração dos trabalhadores assalariados.

Isso ocorre sempre que os vencimentos excedem um teto determinado pelo órgão.

O cálculo do IRPF considera a redução no salário destinado ao INSS e o número de dependentes do assalariado.

Para cada dependente (seja filho, cônjuge, enteado) é descontado cerca de R$ 189 por mês.

O cálculo dos valores descontados leva em consideração a quantia bruta, menos os dependentes e o INSS, o que proporcionará a quantia do salário-base.

No resultado será aplicada uma taxa correspondente ao tributo, que indicará o valor a ser retornado à Receita Federal.

Agora que você já sabe quem tem que declarar Imposto de Renda, não deixe de conferir sua situação e em qual grupo se encaixa.

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