Se você foi demitido recentemente, é importante saber quais são seus direitos e o que fazer para receber o seguro desemprego. E ainda, saber quando irá receber pelo Calendário de Pagamento do Seguro Desemprego!
Tem direito ao seguro desemprego, os pessoas que trabalham em regime CLT (carteira assinada) e que, sobretudo, foram dispensados sem justa causa. Todavia, que não estejam recebendo nenhum outro benefício do governo.
Além de saber como dar entrada no benefício, é fundamental estar atento ao calendário de pagamentos. Conheça mais sobre o as parcelas do seguro desemprego e as datas de pagamento.
Solicitando o benefício
Quem tem direito ao seguro não recebe o benefício automaticamente. É necessário solicitar o recebimento, que pode ser feito diretamente pela internet, junto aos postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.
O benefício deve ser solicitado dentro dos prazos abaixo:
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º após a data de dispensa;
- Trabalhadores domésticos: do 7º ao 90 º dias após a dispensa;
- Pescadores: durante o defeso, até 120 dias após o início da proibição de pesca;
- Trabalhador resgatado: até 90 dias após o resgate;
Para solicitar o benefício é necessário comparecer aos locais indicados dentro dos prazos acima, portando os seguintes documentos:
- Documento de identificação pessoal;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Documento de identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de Seguro Desemprego/Comunicação de Dispensa preenchido e impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
- TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, como o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
- Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- CPF.
Veja também: Empregada doméstica tem direito a seguro desemprego?
Calendário de Pagamento do Seguro Desemprego
As datas para recebimento, bem como, o calendário de pagamento do seguro desemprego de 2019 são organizadas conforme último número do PIS. Portanto, da seguinte forma:
- PIS terminados em 1 e 2: recebimento no dia 17 ;
- PIS terminados em 3 e 4: recebimento no dia 18 ;
- PIS terminados em 5 e 6: recebimento no dia 19 ;
- PIS terminados em 7 e 8: recebimento no dia 20 ;
- PIS terminados em 9 e 0: recebimento no dia 21 ;
Valor do benefício
O valor das parcelas do seguro desemprego depende da média dos três últimos salários do trabalhador. Desta forma, quem teve média de até R$ 1.480,25, recebe 80% do valor do salário médio.
Quem teve média trimestral entre R$ 1.480,26 até 2.467,33, o cálculo do valor é feito da seguinte forma: o que exceder o valor de 1.80,26 é multiplicado por 0,5 e o resultado é somado a 1.160,18.
Enfim, para quem teve média trimestral maior que R$ 2.467,33, receberá parcelas no valor de R$ 1.677,74, que é o valor de teto do benefício.
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Prazer, Ariane. Trabalho como produtora de conteúdo desde 2015. Acredito que conteúdo aproxima as pessoas e transforma clientes em parceiros e não apenas números.