Empregada doméstica tem direito a seguro desemprego?

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Muitas pessoas têm dúvidas quanto ao seguro desemprego. E uma das dúvidas mais comuns é a respeito da Empregada Doméstica. Afinal, a empregada doméstica tem direito a seguro desemprego, ou não?

Estas dúvidas surgem porque a legislação trabalhista relacionado ao trabalho doméstico é relativamente nova, tendo sido sancionada em 2015. Sendo assim, de lá para cá, tem muita gente que ainda não conhece integralmente os seus direitos.

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A fim de ajudar empregados e empregadores, vamos explicar melhor quais são os direitos dos trabalhadores domésticos em relação ao seguro desemprego. Portanto, confira.

Empregada doméstica tem direito ao seguro desemprego?

As pessoas que trabalham como empregada doméstica tem direito a seguro desemprego sim, desde que trabalhem com registro em carteira.

Empregada doméstica tem direito a seguro desemprego

Conforme a Resolução 754/2015, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), todos os empregados domésticos que foram demitidos sem justa causa têm o direito a receber seguro desemprego, desde que estejam de acordo com as seguintes condições:

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  • Comprovar que esteve empregado no período de 2 anos antes da demissão, por no mínimo 15 meses;
  • Não possuir renda suficiente para a manutenção das despesas de sua família;
  • O empregado não pode estar recebendo qualquer benefício previdenciário do governo, com exceção de pensão por morte e/ou auxílio acidente;
  • Não ser sócio ou ter participação nos lucros terceiros de uma empresa;
  • Ter sido dispensado sem justa causa;

Como solicitar o seguro desemprego?

A fim de solicitar o seguro desemprego, o trabalhador doméstico precisa ir até um dos postos credenciados pelo Ministério do Trabalho. Assim como Delegacias Regionais do Trabalho, Agências do Sine ou unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e solicitar o benefício.

Além disso, o trabalhador precisa estar munido dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação pessoal, como carteira de Identidade, CNH ou Certidão de Nascimento com protocolo de identidade;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão PIS-PASEP;
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa;
  • Comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS;

O benefício deve ser solicitado dentro do prazo estipulado de 7 a 90 dias logo após a dispensa.

entrada seguro desemprego

Valor do benefício e retiradas

Os trabalhadores domésticos têm direito a três parcelas no valor de um salário mínimo cada.

O benefício pode ser retirado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, nas casas lotéricas ou terminais de auto-atendimento e em correspondentes e agências Caixa Aqui. Não é necessário possuir conta bancária.

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Cancelamento do seguro desemprego

Existem também algumas regras que podem fazer com que o benefício seja cancelado e o trabalhador perca o seguro desemprego. Estas medidas existem a fim de evitar fraude que podem comprometer o sistema. Portanto, conheça elas

  • Se houver recusa por parte do trabalhador desempregado em aceitar outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior;
  • Comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação do benefício;
  • Comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro desemprego;
  • Morte do segurado;

Quer saber mais sobre seus direitos trabalhistas? Então continue em nosso site e siga-nos nas redes sociais.

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