A legislação trabalhista confere alguns direitos, benefícios e garantias para todos os trabalhadores que trabalham com carteira assinada no regime conhecido como CLT. E um destes direitos é o receber auxílio financeiro quando está desempregado. Contudo, você precisar entender as regras do seguro desemprego.
Este benefício passou por algumas mudanças quanto aos requisitos de concessão e utilização. Portanto, conheça mais sobre o seguro desemprego e saiba o que mudou.
O que é o seguro desemprego?
O seguro desemprego é um direito do trabalhador brasileiro, previsto na Constituição Federal, sendo um programa do Governo Federal e tem apoio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que custeia o programa.
Ele tem o objetivo de fornecer um auxílio financeiro temporário a uma parcela dos trabalhadores que perderam seus postos de trabalho, de modo que eles possam se manter até retornar ao mercado.
A saber, o pré-requisito para participar do programa é estar inscrito em um emprego formal com carteira assinada e inscrição no PIS ou PASEP.
Quando o mesmo é demitido, ele poderá dar entrada na solicitação do benefício, e receberá um valor mensal, se ele estiver de acordo com as regras seguro desemprego.
O seguro desemprego de 2019 sofreu alterações nas regras relativas a quem tem direito ao seguro, como também nas regras que regulam número de parcelas e valor do benefício. Confira.
Quem tem direito? Regras do Seguro Desemprego
Para ter direito ao seguro desemprego, o empregado deve estar de acordo com os seguintes quesitos:
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Não receber nenhum outro benefício assistencial;
- Não ter outra fonte de renda;
- Não ser sócio de empresa ou possuir participação societária em pessoa jurídica;
- Ter tido o tempo mínimo de registro em carteira necessário para cada tipo de solicitação;
- Ter um intervalo de pelo menos 16 meses entre a solicitação de um seguro desemprego e outro;
Confira a lista completa de quem tem direito ao seguro desemprego aqui!
Tempo de serviço para a concessão do benefício
Um das principais mudanças se refere ao tempo de serviço necessário para solicitar o benefício. E o agendamento para a solicitação, que deve ser feito previamente.
- Para solicitar o benefício pela primeira vez: comprovação pelo menos 12 meses de atividade remunerada;
- Para solicitar o benefício pela segunda vez: comprovação pelo menos 9 meses de atividade remunerada;
- Para solicitar o benefício pela terceira vez: é necessário ter trabalhado pelo menos 6 meses com registro;
Veja também: Tudo sobre o Seguro Desemprego no Ministério do Trabalho RJ.
Parcelas
O número de parcelas a receber varia. Isto, principalmente, de acordo com o tempo de registro em carteira e com a solicitação do benefício.
- Quem solicita o benefício pela primeira vez, recebe quatro parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses durante os últimos 36 meses;
- Quem solicita pela segunda vez, pode receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses ou cinco parcelas, se tiver trabalhado 24 meses ou mais;
- Contundo, quem solicita pela terceira vez, pode receber três parcelas, se tiver trabalhado entre 6 e 11 meses, quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses ou cinco parcelas, se tiver trabalhado 24 meses ou mais;
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Prazer, Ariane. Trabalho como produtora de conteúdo desde 2015. Acredito que conteúdo aproxima as pessoas e transforma clientes em parceiros e não apenas números.