Quem tem direito ao Seguro Desemprego?

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Quem tem direito ao Seguro Desemprego? Essa pergunta ficou mais difícil de ser respondida logo após mudanças nas regras de concessão do benefício, em 2015.

Qual o período mínimo trabalhado a fim de ter direito ao Seguro? Quantas parcelas e quais os valores a serem recebidos em cada situação? Essas são dúvidas frequentes que responderemos neste artigo. Portanto, acompanhe!

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Saiba quem tem direito ao Seguro Desemprego

A princípio, é preciso se enquadrar em uma das situações a seguir a fim de ter direito ao Seguro Desemprego:

  • Trabalhador formal ou doméstico em regime CLT demitido sem justa causa.
  • Empregado que teve o contrato de trabalho suspenso (não está recebendo salário) por participação em programa ou curso de qualificação oferecido pelo empregador (Bolsa de Qualificação Profissional).
  • Pescador profissional durante o período de defeso.
  • Trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou análogo ao de escravo.

Requisitos mínimos: Regras Seguro Desemprego

Além de se enquadrar nos critérios básicos citados, é preciso cumprir outros requisitos a fim de ter direito ao Seguro Desemprego:

  • Não ter qualquer renda própria suficiente para garantir o sustento individual e familiar.
  • Estar desempregado ao solicitar o benefício.
  • Não estar recebendo qualquer benefício continuado da Previdência, exceto Auxílio-Acidente e Pensão por Morte.

Período trabalhado

Existe ainda um período trabalhado mínimo a fim de ter direito ao benefício. Sendo assim, esse período varia entre a primeira, segunda e demais solicitações. Os períodos mínimos atuais foram estabelecidos pela lei nº 13.134/2015.

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1 – Primeira solicitação

Ao requerer o Seguro Desemprego pela primeira vez, é preciso ter recebido salários por no mínimo 12 meses, nos últimos 18 meses anteriores à demissão.

2 – Segunda solicitação

A fim de solicitar o benefício pela segunda vez, é necessário ter recebido salários durante 9 meses nos últimos 12 meses que antecederam a dispensa.

3 – Demais solicitações

A partir da terceira solicitação, é preciso ter trabalhado os 6 meses imediatamente anteriores à data de demissão.

Intervalo entre as solicitações

No entanto, existe um intervalo mínimo que precisa ser respeitado entre duas solicitações do Seguro Desemprego. Esse intervalo é chamado de carência ou então, período aquisitivo e dura 16 meses.

Ou seja, é preciso esperar no mínimo 16 meses para solicitar novamente o benefício.

DICA: Empregada doméstica tem direito a seguro desemprego?

Número de parcelas e valores

O número de parcelas que o trabalhador receberá ao solicitar o benefício depende da duração do vínculo de trabalho. É possível receber o Seguro durante 3 a 5 meses, de acordo com as seguintes regras:

  • 5 parcelas, é necessário comprovar um vínculo empregatício de no mínimo 24 meses (2 anos).
  • 4 parcelas, é preciso comprovar que se trabalhou no mínimo 12 e no máximo 24 meses.
  • 3 parcelas, deve-se comprovar vínculo empregatício de no mínimo 6 e no máximo 11 meses nos últimos três anos.

Empregados domésticos têm direito a somente 3 parcelas, desde a primeira solicitação.

Já o cálculo do Seguro Desemprego, ou seja, o valor do benefício, leva em consideração os três últimos salários recebidos, no caso de trabalhadores formais.

Sendo que o valor das parcelas não pode ser inferior a um salário mínimo vigente (R$ 998), nem superior a R$ 1.735 (teto fixado em 2019).

Esperamos que o artigo tenha sido útil para entender quem tem direito ao Seguro Desemprego. E você, acha que as regras atuais para solicitar o benefício são justas? Deixe um comentário!

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