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Quer saber como funciona o Seguro Desemprego e como pode solicitar?? Então você veio ao lugar certo!
Aqui no você encontrar todas as informações que irá precisar e muito mais. Confira como pedir o seu Seguro Desemprego 2024 sem sair de casa AGORA!
O Seguro Desemprego é um benefício muito importante ao trabalhador, mas que costuma gerar uma série de dúvidas. Principalmente após a mudança de algumas regras, em 2015.
Dessa forma, saiba mais sobre o Seguro Desemprego e suas regras atuais a seguir.
O que é o Seguro Desemprego
O Seguro Desemprego é um benefício previsto na Constituição, e assim, garante assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado.
Dessa forma, essa assistência ocorre por meio do pagamento de três a cinco parcelas mensais em dinheiro, de forma contínua ou alternada.
Origem
O Seguro Desemprego foi criado em 1986 como um programa social, durante o Plano Cruzado.
Logo depois foi incluído na Constituição Federal de 1988, que garante a proteção social do trabalhador em situação de desemprego involuntária.
Regulamentação
Portanto, veja a seguir as informações mais importantes sobre o Seguro Desemprego.
Quem tem direito?
- Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa (incluindo dispensa indireta).
- Trabalhadores formais com contrato de trabalho suspenso, em função de atividades de qualificação (curso ou programa) oferecidas pelo empregador.
- Trabalhadores resgatados de situações de trabalho forçado ou condição análoga à de escravo.
- Pescadores profissionais (durante o período do defeso).
Condições
Além dos pré-requisitos listados acima, existem outras condições para ter direito ao Seguro Desemprego, assim como:
- Não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
- Estar desempregado ao requerer o benefício.
- Não ter renda própria suficiente para manter a si e a própria família. Devido à essa condição, quem é sócio de qualquer tipo de empresa (incluindo MEI), mesmo que esteja inativa, não tem direito ao auxílio.
Quando solicitar?
Você pode dar entrada no seguro desemprego diretamente pela internet, se atender alguns requisitos:
- Trabalhadores formais: de 7 até 120 dias após a demissão.
- Pescadores: até 120 após o início do período de defeso.
- Empregados domésticos: de 7 a 90 dias após a dispensa.
- Trabalhadores afastados para qualificação: durante a suspensão do contrato laboral.
- Trabalhadores resgatados: até 90 dias após a data do resgate.
Ou ainda, pode fazer seu agendamento do benefício aqui!
Períodos de carência
Período de carência significa o número mínimo de meses que o trabalhador precisa ter recebido salário a fim de ter direito ao Seguro Desemprego.
Depois das alterações trazidas pela lei 13134/2015, o número mínimo de meses muda a cada solicitação do Seguro, da seguinte forma:
- 1ª solicitação: 12 meses, nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão.
- 2ª solicitação: 9 meses, nos últimos 12 meses.
Demais solicitações: 6 meses anteriores à demissão (consecutivos).
Valor das parcelas
A trabalhadores formais, o valor da parcela é calculado com base na média dos últimos 3 salários anteriores à data de demissão. No entanto, existe um teto ao valor das parcelas, que é reajustado anualmente.
Trabalhadores domésticos, resgatados assim como pescadores têm direito a um salário mínimo.
Acompanhe nossos artigos e tire suas dúvidas sobre o benefício do seguro desemprego!