Quais os Tipos de Seguro Desemprego?

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Sabia que existem Cinco Tipos de Seguro Desemprego, cada um com diferentes regras de concessão?

Pois é, muita gente acha que o benefício se destina apenas aos trabalhadores que atuam em empresas, com carteira assinada. Mas existem outras situações que dão direito a receber o Seguro.

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No entanto, em todos tipos de seguro desemprego o objetivo é o mesmo: fornecer uma ajuda financeira temporária ao trabalhador que fica sem emprego de forma involuntária.

Portanto, confira a seguir uma explicação completa sobre cada um dos tipos de Seguro Desemprego, incluindo condições, documentos para requerer, prazos e valores.

tipo de seguro desemprego

Quais os tipos de Seguro Desemprego existentes?

Os cinco tipos de Seguro Desemprego que existem são:

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  1. Seguro Desemprego Formal. Assim, destinado aos trabalhadores que atuam em regime de CLT, excluindo os empregados domésticos.
  2. Seguro Desemprego Pescador Artesanal. Se destina aos pescadores profissionais. Sendo assim, é pago durante o período em que a pesca de fica proibida para a reprodução das espécies (defeso). Desse modo, também é conhecido como Seguro Defeso.
  3. Bolsa de Qualificação Profissional. Modalidade do benefício destinada aos trabalhadores com contrato de trabalho suspenso temporariamente. No entanto, o trabalhador precisa estar participando de algum programa ou curso de qualificação oferecido pelo empregador.
  4. Seguro Desemprego Empregado Doméstico. Benefício destinado aos trabalhadores domésticos, regulamentado conforme a lei complementar n°150/2015.
  5. Seguro Desemprego Trabalhador Resgatado. Auxílio prestado aos trabalhadores comprovadamente resgatados de regime de trabalho forçado ou condição semelhante à de escravo.

Portanto, conheça agora as regras de concessão, prazos, número de parcelas e valores de cada um dos tipos de seguro desemprego.

Seguro Desemprego Formal

Quem tem direito

Trabalhadores formais demitidos sem justa causa, assim, incluindo também dispensa indireta. Entretanto, o requerente não pode ter nenhuma fonte de renda nem receber benefício continuado da Previdência, com exceção de Pensão por Morte e Auxílio Acidente.

Existe ainda um número mínimo de salários recebidos nos meses anteriores à demissão a fim de ter direito ao benefício.

Conforme as regras vigentes desde 2015, o número mínimo de salários recebidos muda a cada solicitação do Seguro:

  • Primeira solicitação. 12 meses, nos 18 meses prévios à dispensa.
  • Segunda solicitação. 9 meses, nos 12 últimos meses antes da demissão.
  • Terceira e demais solicitações. 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.

Logo após ter o benefício concedido, é preciso esperar, no mínimo, 16 meses a fim de fazer um novo requerimento.

Prazo a fim de solicitar

De 7 a 120 dias, a partir da data de demissão.

Documentos

A fim de dar entrada no Seguro Desemprego Formal é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Guias do Seguro Desemprego.
  • Cartão do PIS/PASEP, extrato atualizado ou Cartão Cidadão.
  • Carteira de Trabalho.
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT (quitado).
  • Um documento de identificação válido: RG, Certidão de Nascimento, CNH na validade, Passaporte válido ou Certificado de Reservista.
  • Contracheques dos três meses anteriores à dispensa.
  • Extrato ou documento de levantamento dos depósitos do FGTS.
  • Comprovante de residência.
  • Comprovante de escolaridade.

Número de parcelas

O número de parcelas do Seguro Desemprego formal varia de três a cinco, conforme a duração do vínculo de trabalho em cada solicitação. Ou seja, depende do número de meses trabalhados antes da demissão.

Primeira solicitação

  • 4 parcelas. Se acaso comprovar vínculo empregatício entre 12 e 23 meses.
  • 5 parcelas. Vínculo comprovado de no mínimo 24 meses.

Segunda solicitação

  • 3 parcelas. De 9 a 11 meses trabalhados.
  • 4 parcelas. De 12 a 23 meses.
  • 5 parcelas. Mínimo 24 meses.

Terceira e demais solicitações

  • 3 parcelas. De 6 a 11 meses.
  • 4 parcelas. De 12 a 23 meses.
  • 5 parcelas. No mínimo 24 meses.

Valor da parcela

O cálculo do Seguro Desemprego Formal é baseado na média dos três últimos salários recebidos (antes da demissão).

Entretanto, essa média não corresponde ao valor da parcela. Sendo assim, o cálculo respeita a seguinte regra:

Média dos últimos três salários de até R$ 1.531,02 então multiplica-se a média salarial por 0.8. Sendo assim, o valor da parcela será equivalente a 80% do salário anterior.

Média dos últimos três salários entre R$ 1.531, 02 e R$ 2.551, 96. Logo que ultrapassar R$ 1.531,02 deve ser multiplicado por 0.5 e somado a 1.224, 82.

Média dos três últimos salários acima de 2.551, 96, então valor da parcela será sempre de R$ 1.735, 29 (teto do Seguro Desemprego 2019).

Seguro Desemprego Pescador Artesanal (Seguro Defeso)

Quem tem direito

A fim de ter direito ao Seguro Desemprego Pescador Artesanal é preciso:

  • Exercer a atividade de pesca de forma ininterrupta.
  • Ser registrado há pelo menos um ano como pescador profissional artesanal no Registro Geral de Pesca (RGP).
  • Ser segurado especial da Previdência, na categoria pescador profissional artesanal.
  • Comercializar a produção à pessoa física ou jurídica, comprovando contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual (o que for menor).
  • Não estar recebendo nenhum benefício continuado da Previdência, exceto Pensão por Morte e Auxílio Acidente.
  • Não ter vínculo empregatício nem outra fonte de renda além da atividade pesqueira.

Prazo para solicitar

O benefício pode ser solicitado durante o período de defeso, até 120 dias logo após o início da proibição.

Documentos a fim de requerer

O Seguro pode ser solicitado diretamente nas associações, colônias e sindicatos que possuam Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS. Contudo, desde que o a pescador seja filiado ou associado à entidade representativa.

Sendo assim, quem não é filiado ou associado a uma entidade representativa deve acessar o portal Meu INSS, agendar o serviço e depois comparecer a uma agência.

A partir de 2019, o requerimento do Seguro passa a ser automático, a quem já recebeu o benefício em períodos anteriores.

Saiba aqui tudo sobre o Portal Meu INSS!

Os documentos necessários a fim de requerer o Seguro Defeso são:

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se for o caso).
  • Documento de identificação oficial válido com foto do requerente.
  • CPF do requerente.
  • Cópia do comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária (GPS), caso tenha vendido sua produção a pessoa física.
  • Cópia de documento fiscal de venda do pescado à empresa compradora, consumidora ou consignatária da produção, em que conste a operação realizada e o valor da contribuição previdenciária.
  • Registro de pescador profissional na categoria artesanal, emitido há pelo menos um ano.
  • Comprovante de residência em municípios abrangidos pela portaria que declarou o defeso.

Número de parcelas e valores

O Seguro Defeso prevê o pagamento de três a cinco parcelas no valor de um salário mínimo vigente.

Bolsa de Qualificação Profissional

Quem tem direito

Trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso (conforme convenção ou acordo coletivo) devido à participação em curso ou programa de qualificação, oferecido pelo empregador.

Além disso, também é preciso preencher as seguintes condições:

  • Ter recebido salários consecutivos nos últimos seis meses imediatamente anteriores à data da suspensão do contrato.
  • Ter trabalhado por no mínimo seis meses, nos últimos três anos.
  • Não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada da Previdência (exceto Auxílio-Acidente e Pensão por Morte).
  • Não ter nenhuma fonte de renda própria.
  • Comprovar a suspensão do contrato de trabalho.
  • Comprovar a matrícula em curso ou programa de qualificação profissional.

Prazo

O benefício pode ser solicitado enquanto o contrato de trabalho estiver suspenso.

Documentos a fim de requerer

  • Cópia da convenção ou acordo coletivo que prevê a suspensão do contrato de trabalho.
  • Carteira de Trabalho contendo a anotação da suspensão do contrato de trabalho.
  • Comprovante de inscrição em curso ou programa de qualificação profissional, no qual conste sua duração.
  • Documento de identificação oficial.
  • CPF.
  • Três últimos contracheques.
  • Comprovante de inscrição no PIS.

Número de parcelas e valores

Do mesmo modo que o Seguro Desemprego Formal, a Bolsa de Qualificação profissional segue as mesmas regras de cálculo.

Sendo assim, o trabalhador pode receber até cinco parcelas e o valor é calculado com base nos três últimos salários recebidos.

Seguro Desemprego Empregado Doméstico

Quem tem direito

O Seguro Desemprego Empregado Doméstico beneficia trabalhadores domésticos demitidos sem justa causa que atendam algumas exigências, assim como:

  • Não possuir nenhuma fonte de renda própria.
  • Ter trabalhado como empregado doméstico durante no mínimo 15 meses, nos 24 meses anteriores à demissão.
  • Estar inscrito como empregado doméstico na Previdência.
  • Possuir no mínimo 15 contribuições pagas ao INSS.
  • Ter no mínimo 15 pagamentos recolhidos ao FGTS como empregado doméstico.
  • Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário (salvo Auxílio Acidente e Pensão por Morte).

Prazo

O prazo a fim de solicitar o benefício é de 7 a 90 dias, a partir da data de dispensa.

Documentos a fim de requerer

  • Documento de identificação oficial com foto.
  • Carteira de Trabalho.
  • Comprovante de inscrição como contribuinte individual ou cartão do PIS.
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho (comprovando a demissão sem justa causa).
  • Comprovante dos pagamentos ao INSS e FGTS.

Número de parcelas e valores

Empregados domésticos têm direito a receber três parcelas do Seguro Desemprego. Contudo, o valor da parcela é sempre um salário mínimo (atualmente R$ 998).

Seguro Desemprego Trabalhador Resgatado

Quem tem direito

Têm direito ao benefício trabalhadores comprovadamente resgatados de regime laboral forçado ou então, condição semelhante à de escravo.

Desse modo, as condições de concessão também incluem:

  • Não possuir renda própria para o sustento individual e familiar.
  • Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário (exceto Pensão por Morte e Auxílio Acidente).

Prazo

O prazo de solicitação é de até 90 dias logo após a data de resgate.

Documentos a fim de requerer

  • Carteira de Trabalho devidamente anotada pelo auditor fiscal do Ministério do Trabalho. Ou Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT. Ou ainda, documento emitido pela fiscalização do Ministério do Trabalho que comprove ter sido resgatado de situação análoga à escravidão.
  • Comprovante de Inscrição como contribuinte individual ou cartão do PIS.

Número de parcelas e valores

O trabalhador resgatado tem direito a receber até três parcelas do Seguro, no valor de um salário mínimo atual.

E ainda, confira o calendário de pagamento do benefício agora! Clique aqui!

Agora você já conhece os cinco tipos de Seguro Desemprego que existem. No entanto, não esqueça de deixar seu comentário aqui embaixo!

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